A Defensoria e a polêmica das charretes

06/09/2018 12:00

Estando próxima a data da realização do plebiscito convocado para que a população petropolitana dê sua opinião acerca da continuidade (ou não) dos serviços de passeios turísticos nas tradicionais “Vitórias” sob tração animal, no Centro Histórico de Petrópolis, consideramos oportuno prestar algumas informações sobre a atuação dos órgãos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro relativamente ao esforço de assegurar a manutenção de tais serviços, com a indispensável atuação do Poder Público para resguardar seu funcionamento em bases tecnicamente adequadas e eticamente aceitáveis. 

Com efeito, há exatos dez anos, em julho de 2008, após denúncias então formuladas pela organização AnimaVida sobre a omissão do poder público municipal quanto à situação de precariedade do funcionamento dos referidos serviços, que estaria comprometendo não apenas o bem-estar dos animais envolvidos, mas também representavam iminente perigo para transeuntes e passageiros de veículos que circulam pelo trânsito local, a Defensoria Pública instaurou procedimento investigativo, preparatório ao ajuizamento de possível Ação Civil Pública.

Como resultado desse procedimento administrativo, foi proposta a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), aceito pelos representantes da Prefeitura e formalmente assinado em junho de 2010, no qual foram estabelecidas várias regras que deveriam ser cumpridas, com o objetivo de assegurar o bom funcionamento do serviço das “Vitórias”, estabelecendo-se diversas providências que a serem tomadas para garantir condições adequadas de salubridade e de bem-estar dos animais, assim como mecanismos/rotinas para o acompanhamento e fiscalização, sob o encargo de órgãos municipais competentes.

Algumas das providências estabelecidas nesse TAC chegaram a ser efetivamente cumpridas (como por exemplo, a obrigação de colocação de “microchips” para identificação dos animais, de modo a permitir melhor controle; realização de consultas periódicas com veterinários com emissão de relatórios de acompanhamento dos animais, etc). Porém muitas outras obrigações estabelecidas nesse “acordo” jamais chegaram a ser cumpridas. Por esse motivo, no ano de 2012, a Defensoria Pública ajuizou junto à 4ª Vara Cível de Petrópolis uma ação de execução (proc. 0045301-19.2012.8.19.0042) pugnando pelo cumprimento integral do TAC, sob pena de multa e, em último caso, se persistisse a inércia do Poder Público Municipal, a consequência inexorável pleiteada deveria ser a extinção do serviço, por ordem judicial. 

Lamentavelmente, ao longo desses oito anos de tramitação da referida ação judicial, não se verificou – como era de se esperar – a tomada de uma postura efetiva, por parte dos sucessivos governos municipais, capaz de evidenciar um comprometimento com a manutenção dos serviços das “Vitórias” em condições minimamente razoáveis, que certamente poderiam ser alcançadas se cumpridas todas aquelas obrigações que haviam sido estabelecidas no Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública em 2010. Como se diz, parece que faltou “vontade política”, e a consequência é que Petrópolis poderá perder mais uma de suas tão peculiares tradições…

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