Ação Civil Pública que pede a suspensão de atividades com aglomeração, incluindo religiosas, volta à Justiça Federal de Petrópolis
O Tribunal Regional Federal da 2ª região decidiu em favor do agravo de instrumento pedido pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual na ação civil pública que obriga o Município de Petrópolis a suspender as atividades com aglomeração de pessoas, como os cultos religiosos, e fazer ao menos 15 mil testes para Covid-19, para o monitoramento dos casos no município. Significa que, agora, a ação volta à Justiça Federal de Petrópolis para ser julgada.
Nesta sexta-feira, o juiz federal Júlio Emílio Abranches Mansur deferiu parcialmente o efeito suspensivo da decisão anterior, que havia excluído o município como polo passivo da ação civil pública, e tinha negado o pedido, contra a União. No primeiro pedido em caráter de urgência, a Justiça Federal de Petrópolis havia entendido que não era competência dela julgar o processo em face do município.
À União foi solicitado que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça ao Município de Petrópolis testes RT-PCR em quantitativo suficiente para o início da estratégia de testagem junto à Atenção Primária à Saúde, número previsto em 15 mil testes.
Já em relação ao município, a ação pede que, no prazo de 10 dias, a Prefeitura apresente a estratégia de testagem na Atenção Primária à Saúde, devendo incluir todo o território municipal e, no mínimo, 15 mil pessoas. Solicita também que o município se abstenha de autorizar qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, inclusive atividade de cultos ou outras atividades religiosas presenciais, até que apresente o resultado do levantamento epidemiológico, comprovando taxa de incidência inferior a 40% (matriz de risco apresentando risco baixo). Além disso, o MP quer que, no prazo de 10 dias, o município apresente o projeto de Inquérito de Soroprevalência e Incidência de COVID19, adotando o percentual mínimo de amostragem de 10% da população e abrangendo todo o território municipal.
Com isso, a ação já não tem mais o caráter de urgência. Se a nova decisão for favorável aos pedidos do MPF e do MPE, a Prefeitura ainda pode ficar sujeita a uma multa diária de R$ 300 mil, caso descumpra alguma das determinações.
Em nota, a Prefeitura informou que o agravo de instrumento se refere a uma decisão para reincluir o Município e determinar que o Juiz Federal em Petrópolis faça a análise dos pedidos do MPs em face do município. “Liminarmente, o mérito do recurso será julgado em momento posterior. Todos os decretos promulgados pelo governo municipal continuam em vigor”, frisou.