Ação da Defensoria pede que Prefeitura e Estado sigam procedimento padrão para demolir imóveis

18/03/2022 05:00
Por João Vitor Brum, especial para a Tribuna

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com Ação Civil Pública pedindo que, a partir de agora, toda demolição de imóveis em áreas de risco passe por um procedimento administrativo básico previsto pelo órgão. As demolições são de responsabilidade do governo municipal. Pelo fato de o Governo do Estado ter dito à Tribuna de Petrópolis que realizou, no início de março, a demolição de um posto de gasolina na Rua Teresa em apoio à Prefeitura, além de garantir que apoiaria em outras demolições caso o município precisasse, o Estado também foi incluído na ação. Nesta quinta-feira(17), uma audiência foi realizada para debater o assunto, mas nada foi definido.

Na ação movida pela Defensoria, a proposta é que, caso o procedimento não seja seguido corretamente, a multa aplicada será de R$ 100 mil para cada casa demolida ou por cada ato de descumprimento. 

O procedimento pede que seja realizada uma vistoria prévia no imóvel; assim como um laudo técnico indicando o estado físico do imóvel, o risco que representa, o valor do imóvel e se a demolição é a única medida indicada ou se há possibilidade de adoção de medidas corretivas, devendo o referido laudo ser instruído com fotografias do imóvel.

Também está previsto que, no momento da execução dos laudos de interdição, os moradores sejam plenamente orientados por assistente social acerca dos direitos e benefícios assistenciais fornecidos pelo Estado e pelo Município, como o aluguel social.

A Defensoria também pede que, caso a demolição seja determinada, os proprietários ou moradores dos imóveis a serem demolidos tenham acesso aos locais para fazerem a retirada de bens que se encontrem dentro dos imóveis, sendo do poder público a obrigação de garantir a segurança destes moradores.

Caso a demolição seja considerada emergencial e o proprietário não for encontrado, o poder público precisa relacionar os bens encontrados dentro do imóvel e recolhê-los em local seguro, com auto de apreensão assinado por testemunhas. 

Por fim, a Defensoria Pública pede que seja providenciado o devido encaminhamento dos moradores do imóvel para abrigo temporário, com a posterior inclusão em programa de pagamento de aluguel social, bem como nos programas de concessão de moradia definitiva.

A defensora Luciana Lemos explica que a principal orientação, neste caso, é para a Prefeitura, mas que informações foram solicitadas ao Estado.

“Demolição é atribuição do município, mas incluímos o Estado já que foi feita a demolição do posto e se colocaram à disposição para outras eventuais demolições. O pedido é para que ambos sigam o procedimento. No caso do município, no momento em que as demolições sejam determinadas e executadas. No caso do Estado, que só opere apoiando o município se todos os procedimentos tiverem sido adotados”, explicou a defensora, dizendo que um mapa de risco também foi solicitado.

“Também fizemos pedidos para apresentação de um mapa de risco, além de algumas informações sobre a demolição de um imóvel na Servidão Frei Leão”, conclui Luciana.

*Matéria atualizada às 15h22 para correção de informação.

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