Ação judicial tenta anular o plebiscito que proibiu as charretes em Petrópolis
Alegando irregularidades e desrespeito à Lei Orgânica do Município, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e particulares estão movendo uma ação popular requerendo a nulidade do plebiscito que pôs fim ao passeio turístico por tração animal no município. Segundo o pedido, a Câmara Municipal não respeitou as regras definidas na Constituição Estadual e lei orgânica municipal para convocação da consulta popular e consequentemente, a homologação do resultado foi realizada baseada no erro.
Entre os apontamentos que justificam a ação, os requerentes dizem que o projeto de resolução apresentado pelo vereador Reinaldo Meirelles, em fevereiro de 2017, que pedia a aprovação da convocação do plebiscito possui um artigo que estabelece expressamente que a consulta popular deveria ser realizada durante o período eleitoral. O que contraria o parágrafo 4º do artigo 68, da Lei Orgânica. Também é apontado o parágrafo 3º do mesmo artigo que diz que a Câmara Municipal deve realizar a consulta popular no prazo de três meses após a aprovação. A proposta foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2017.
A ação está sendo movida por quatro autores, um com o amparo da Defensoria Pública e outros três por meios particulares. O advogado Hubert Franco Schamall, que representa as três partes explicou que a ação foi motivada pela indignação popular com o plebiscito em si. “Iniciamos a ação popular com base em todas as irregularidades que foram manifestadas antes e durante a realização. O plebiscito deveria ser feito com base na lei orgânica, que proíbe veemente que seja feita durante o período eleitoral. O que gerou uma sucessão de erros, não teve ampla divulgação, as pessoas sequer sabiam como responder a pergunta”, pontuou.
Hubert explica que com base no artigo 6º da Lei Federal nº 9.709/98, que regulamenta a realização dos plebiscitos, a consulta deveria obedecer as regras definidas nas respectivas leis fundamentais: Constituição Estadual e Lei Orgânica. Na ação explica que a Justiça Eleitoral não poderia jamais desconsiderar as regras específicas previstas na Lei Orgânica Municipal, que só poderiam ser afastadas se confrontassem com a Constituição Federal.
“Desde o ano passado, a Defensoria Pública vem sendo procurada por várias pessoas, pedindo a atuação do órgão para verificar a regularidade da ocorrência do plebiscito. De início, tínhamos orientado que deveriam procurar o Ministério Público Federal, que tem atribuição para atuar junto ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, zelando pela observância do princípio da legalidade, no seu papel de 'custos legis'. Mas parece que isso não ocorreu. Então, atendendo a insistentes apelos de um dos charreteiros, que já estava sendo atendido pela Defensoria, vislumbramos que era cabível o ajuizamento de uma ação popular, focada na questão da nulidade dos atos do poder legislativo local, que não observaram a regra do ART. 68, parágrafo 4, da Lei Orgânica”, explicou o defensor Cleber Francisco Alves.
A ação pede que a nulidade da Resolução CMP 028/2017 que aprovou a realização do plebiscito e o Decreto Legislativo CMP 002, de 2 de abril de 2019, que homologa o resultado. E que a nulidade se estenda para as demais consequências de sua realização. Dos pedidos, a ação aponta que caso a Câmara Municipal ache cabível, que realize um novo plebiscito obedecendo rigorosamente as regras estabelecidas no art. 68 da Lei Orgânica.