Acessibilidade nas eleições: 654 eleitores possuem algum tipo de deficiência ou dificuldade de locomoção declarada ao TRE em Petrópolis

15/11/2020 12:27

Para as eleições 2020 Petrópolis tem 240.152 eleitores aptos para votar. Desse total 654 possuem algum tipo de deficiência ou dificuldade de locomoção declarada ao TRE. Na manhã deste domingo (15) nossas equipes registraram eleitores que decidiram exercer seu papel de cidadão e mesmo com alguma dificuldade de locomoção, estiveram nas urnas para computar suas escolhas para prefeito e vereador. 

A representante comercial Marise Ambrosine, 60 anos, mesmo com o pé engessado fez questão de vir votar. “Estou esperançosa. Mesmo com sacrifício vim tentar mudar alguma coisa. Se não viesse ia jogar essa responsabilidade para os outros”.

A seção em que ela vota no Palácio Quitandinha disponibilizou uma cadeira e acesso em rampa para que ela pudesse entrar para votar.

Senhor acessa a seção eleitoral no Colégio D.Pedro II no centro com cadeira de rodas / Foto: Luana Motta / Tribuna de Petrópolis

Segundo a  Justiça Eleitoral há diversos mecanismos para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo. O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições. Até 90 dias antes do pleito, os eleitores com deficiência que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto. Por fim, no momento da votação, se não tiver sido feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie as soluções adequadas no momento.

O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.

Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.

No caso dos analfabetos, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito. O eleitor analfabeto também tem direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação. É permitido o uso de instrumentos que possam auxiliá-lo a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.

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