Acidente desta quinta-feira (08), na Serra de Petrópolis, acende alerta para motoristas

09/06/2023 15:09
Por Helen Salgado

O grave acidente desta quinta-feira (8), envolvendo um caminhão-tanque bitrem no km 96 da BR-040 reacendeu um alerta para os motoristas que, frequentemente, utilizam a Serra de Petrópolis. De acordo com a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio de Janeiro (Concer), especificamente, na curva onde ocorreu o tombamento da carreta nesta quinta (8), foram registrados dois acidentes entre janeiro e junho deste ano, diante de um volume médio de 20 mil veículos que transitam pelo local diariamente. Esse número aumenta para seis ocorrências no mesmo período se for considerada toda a extensão do km 96.

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Nesta última ocasião, houve uma vítima fatal, mas veículos de grande porte enguiçam na via e interditam todo o local ou parte dele com frequência. Para alguns, a solução está na construção da nova serra de Petrópolis, que teve início em 2013.

Nova Subida Serra: obra será entregue?

Conforme Programa de Exploração da Rodovia-PER, a obra da Nova Subida da Serra (NSS) já era considerada, em 1995, o mais importante melhoramento da Rodovia BR-040, visto que a BR-040 na atual Serra de Petrópolis é uma rodovia centenária, construída no início do século passado.

A elaboração do projeto da NSS deveria ter sido iniciada no primeiro ano da concessão, 1995, e concluído até o terceiro ano. Além disso, a execução deveria ter sido concluída até o ano de 2006. Na Planilha de Quantidades do edital de licitação consta o valor estimado para execução da referida obra de R$ 80 milhões, a preços de abril/1995. Valor definido para equalizar as propostas dos licitantes. Hoje, o orçamento das intervenções já gira em torno de R$ 1,7 bilhão.

Em resposta à Tribuna, a Concer informou que essa foi a única obra que contou com montante pré-determinado no Programa de Exploração da Rodovia (PER). Ou seja, esse valor deveria ser considerado por todos os licitantes na formulação de suas propostas. Na época, ficou acordado no edital que o valor real da obra somente seria definido após a conclusão do projeto de engenharia e da aprovação do orçamento definitivo em comum acordo pelas partes. Após atrasos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no PER, foi assinado em 30 de abril de 2014 o Aditivo Nº 12, que estabeleceu as regras para execução das obras da NSS.

O Aditivo Nº 12, estabelece, dentre outros aspectos, aportes pelo Poder Concedente no valor de R$ 297 milhões, a preços de abril de 1995. Estão previstos três aportes – 30%, 50% e 20%. O primeiro aporte foi pago parcialmente à concessionária entre dezembro de 2014 e março de 2015. Nenhum outro aporte foi efetuado. Resumindo, o pagamento de aproximadamente 20% do que foi contratualmente pactuado. Como a concessionária já havia dado início às obras e acreditado no pactuado, buscou financiamentos para as obras. Inicialmente através do BNDES, depois com bancos privados. As obras foram tocadas por mais 19 meses após o pagamento parcial do primeiro aporte.

Com o inadimplemento, o resultado foi a paralisação da obra em julho de 2016, por absoluta falta de condições financeiras para prosseguir. O Aditivo Nº 12 estabelece regras muito claras para o caso de inadimplência: “a não realização de qualquer um dos aportes de recursos, implicará o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de extensão do prazo, calculado conforme esse aditivo.”

De acordo com a Concer, diversas tentativas foram feitas para se retomar aquilo que havia sido firmado contratualmente. O resultado dessa judicialização ainda não é definitivo, mas já produziu provas contundentes a favor da concessionária por meio de perícias judiciais. Uma delas, concluiu por uma compensação financeira à concessionária da ordem de R$ 2,0 bilhões em valores de fevereiro de 2022 ou, alternativamente, uma extensão de prazo de 23 anos com mais R$276 milhões de aportes financeiros.

São diversas as ações em andamento na Justiça Federal sobre as muitas questões contratuais, como também processos administrativos na própria ANTT e no TCU.

A Concer esclareceu que A NSS já está 50% pronta e que a concessionária está preparada para a retomada imediata das obras visando o atendimento de todas as partes interessadas e o interesse público. Licenças ambientais, por exemplo, foram mantidas ativas.

A Concessionária informou também que está aberta a uma negociação de maneira a buscar a melhor vantagem aos interesses públicos, assim como a indenização dos custos decorrentes do desequilíbrio contratual.

Transporte de carga pela rodovia

De acordo com a Concer, a concessionária não tem o poder de polícia de fiscalizar, impedir ou restringir o transporte de veículos de carga, mas sempre que possível orienta motoristas de caminhões e carretas sobre os horários mais adequados para trafegarem pela subida da serra de Petrópolis.

Ainda foi informado que, quando o veículo é de grande porte, a Concer e PRF realizam operações de reversão da descida da serra, com interdição total do trecho durante as madrugadas, para garantir a circulação das carretas e causar menos impacto ao tráfego.

No caso do bitrem acidentado nesta quinta (8), aquele tipo de veículo não tem obrigação de comunicar previamente à concessionária sobre sua passagem pela rodovia. Pelas normas vigentes, estabelecidas por órgãos públicos como ANTT e Contran, aquele bitrem também não era obrigado a transitar com batedores. 

STJ limita permanência de concessionária no trecho Juiz de Fora-Rio de Janeiro da BR-040

Em fevereiro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido da União para limitar a extensão do contrato de concessão da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro, até a conclusão da licitação em andamento e a entrega dos serviços à nova concessionária, ou até a decisão final no processo que tramita na Justiça Federal, se ocorrer antes.

A decisão garantiu que a concessionária siga à frente da rodovia até o julgamento definitivo do processo em que a Concer, atual concessionária, discute suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato – o que não tem data prevista para ocorrer.

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