Acordo permite abertura do comércio nos feriados

07/04/2018 10:50

Todo o comércio da cidade, incluindo os polos de moda da Rua Teresa e do Bingen e os distritos, já contam com uma nova convenção coletiva. O acordo que foi celebrado entre os dois sindicatos, traz muitas novidades, prevendo a possibilidade de abertura das lojas em todos os feriados do ano, novas regras para o banco de horas e a flexibilização da Semana Inglesa. 

Por mais um ano, a negociação garantiu a abertura do comércio em todos os feriados do ano. 

A novidade este ano serão as formas de compensação: Pagamento do valor de um dia de trabalho mais um dia de folga; pagamento do valor de dois dias de trabalho sem folga; concessão de dois dias de folga compensatória. Além disso, o funcionário terá direito a R$15 de lanche e ao vale-transporte. Os acordos deverão ser feitos através de um termo para cada feriado e terão que ser homologados nos dois sindicatos. Caberá ao Sindicato dos Empregados a fiscalização do cumprimento do que for acordado.

As lojas também estão autorizadas a funcionar nos dias 30 de abril (segunda-feira que antecede o Dia Internacional do Trabalhador) e 11 de junho (que antecede o Dia dos Namorados). As duas datas deverão ser computadas no banco de horas e poderão ser compensadas, por exemplo, durante os jogos da Copa do Mundo.

O Banco de Horas passa a valer para empresas que tenham mais de três funcionários e as horas poderão ser compensadas em até 120 dias. Os acordos serão feitos individualmente pelas empresas e deverão ser homologados nos dois sindicatos. 

A principal novidade prevista na nova convenção coletiva é a flexibilização da Semana Inglesa. A partir de agora, as lojas não são mais obrigadas a fechar nas segundas-feiras pela manhã, ou nos sábados à tarde, dependendo do segmento. O meio dia de folga do funcionário está garantido e poderá ser concedido na segunda pela manhã ou à tarde e no sábado pela manhã ou à tarde, em esquema de revezamento pelos funcionários. Para poder aderir as novas regras da flexibilização, as empresas terão que homologar o termo de acordo nos dois sindicatos. 

A nova convenção manteve a retenção e repasse da contribuição dos empregados pelas empresas ao sindicato dos empregados, e a homologação da rescisão de funcionários com mais de um ano. 


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