Alerj vota fim do programa SuperaRJ nesta quinta-feira (29); Defensoria Pública quer que programa seja mantido
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (29), o projeto de lei que extingue o programa SuperaRJ. O programa de transferência de renda do Governo do Estado foi criado durante a pandemia e havia sido estendido até dezembro deste ano.
Como justificativa para pedir o fim do projeto, o Governo do Estado afirmou que a pandemia de Covid-19 já teve seu fim decretado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que, nos moldes atuais, o projeto fere o Regime de Recuperação Fiscal.
Em Petrópolis, por conta da tragédia de fevereiro de 2022, foi permitido o acúmulo de benefícios como o Bolsa Família, junto com o SuperaRJ, o que não era permitido em outras regiões. Nos dois anos de programa, mais de 36 mil famílias foram contempladas e cerca de R$ 74 milhões foram investidos na cidade.
Defensoria Pública pede manutenção do programa
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou uma recomendação ao governo estadual pedindo que o SuperaRj não seja revogado imediatamente caso o projeto de lei que determina o fim do programa de transferência de renda, com previsão orçamentária até o fim do ano, seja aprovado pela Alerj.
De acordo com a DPRJ, o Estado tem o dever de adotar iniciativas para a manutenção e ampliação dos postos de trabalho, abertura de linhas de crédito, prorrogação e ampliação de programas de renda mínima, além de estratégias para aumentar e estimular o mercado consumidor. Além disso, afirma que a transferência de um valor mínimo de R$ 250 representa, para grande parte das famílias beneficiadas, a única fonte de renda para a compra de alimentos.
A Defensoria, entre outras coisas, ainda solicita informações atualizadas sobre o número de famílias cadastradas no Supera RJ e quantas delas seriam elegíveis nos programas de transferência de renda do Governo Federal, além de um estudo detalhado que comprove a necessidade de extinção imediata do benefício.
“É importante destacar que não houve justificativa pelo Executivo nem apresentação de estudo que justifique a extinção do benefício. Além disso, o Supera RJ não vai de encontro ao regime de recuperação fiscal. A lei que se objetiva revogar assegura a sua vigência até o final de 2023 e não há nenhuma comprovação de mudança na situação de vulnerabilidade da população fluminense apta a justificar o fim do pagamento do programa”, destaca Raphaela Jahara, defensora pública e coordenadora da Tutela Coletiva da DPRJ, que assina a recomendação.