Aluguel Social: Estado e Prefeitura promovem mutirão na tentativa de facilitar acesso ao benefício

Ação conjunta para revalidar o cadastro começa nesta quarta, dia 11, na sede da prefeitura

10/05/2022 11:15
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

Na tentativa de facilitar o acesso ao Aluguel Social, já que muitos petropolitanos ainda encontram dificuldades com quase três meses após a tragédia de fevereiro, o Governo do Estado e a Prefeitura promovem, nesta quarta-feira (11), o mutirão #TodosPorPetrópolis. A ação conjunta foi acertada no último dia 29 de abril, entre o governador Cláudio Castro e o prefeito Rubens Bomtempo. Equipes das duas esferas vão realizar a revalidação do cadastro do benefício.

O mutirão vai acontecer, de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h, na Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta (sede da prefeitura), e terá quatro semanas de duração. A ação será dividida por ordem alfabética. É necessário levar a documentação para atualização dos dados e comprovação das informações (confira a documentação necessária abaixo).

Vale ressaltar que todos os beneficiários devem comparecer ao mutirão – quem já alugou um imóvel, quem ainda está desalojado, quem já foi cadastrado pelo Estado e/ou pelo município e, ainda, quem está aguardando para apresentar o contrato.

Equipes da Defesa Civil Municipal estarão no mutirão para tirar dúvidas e entregar os laudos das vistorias das casas que foram interditadas após as fortes chuvas. O documento é um dos requisitos para obter o benefício. O processo de revalidação dos cadastros de quem solicitou o Aluguel Social faz parte do novo formato de pagamento, que será unificado a partir dos próximos meses.

De acordo com o Governo do Estado, 1.295 famílias receberam o Aluguel Social na última sexta-feira.

Serviço:

Mutirão #TodosporPetrópolis – Revalidação do cadastro para Aluguel Social

  • Local: Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta – Sede da Prefeitura de Petrópolis (Av. Koeler, 260 – Centro)
  • Horário: 9h às 16h
  • Calendário:
    A e B – dias 11, 12 e 13 de maio
    C e D – dias 16, 17 e 18 de maio
    E – dia 19 de maio
    F e G – dia 20 de maio
    H, I e J – dias 23 e 24 de maio
    K e L – dias 25 e 26 de maio
    M – dias 27 e 30 de maio
    N, O e P – dia 31 de maio
    Q e R – dias 01 e 02 de junho
    S, T e U – dias 03 e 06 de junho
    V, W, Y e Z – dia 07 de junho
    Repescagem – dias 8, 9 e 10 de junho
  • Quem deve comparecer:
    • Quem já alugou um imóvel
    • Quem ainda está desalojado
    • Quem já foi cadastrado pelo Estado e/ou pelo município
    • Quem está aguardando para apresentar o contrato
  • Documentação para revalidação do cadastro do Aluguel Social:
  1. Documento de Identificação de todos os membros da família. (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento);
  2. Comprovantes de Rendimentos de todo núcleo familiar:

• Carteira de trabalho (nº, dados pessoais, emprego e página de emprego em branco, se for o caso, comprovando o rendimento ou desemprego e último contracheque (caso haja).
• Caso o emprego seja informal, deverá ser fornecida carta de próprio punho da
fonte pagadora;

  1. Laudo da Defesa Civil comprovando a perda das condições de habitabilidade do imóvel onde era domiciliada a família afetada.
  2. No caso de LOCATÁRIOS: Contrato de Locação vigente com firma reconhecida e/ou comprovante de residência atualizado (a partir de março de 2022) em nome do beneficiário ou de terceiro desde que faça parte do núcleo familiar e que resida no imóvel;
  3. Comprovante de Residência do imóvel atingido em nome da pessoa que representará a família para fins de recebimento do aluguel social, devendo ser priorizado o responsável familiar devidamente inscrito no Cadastro Único;
  4. Número de Identificação Social – NIS e Relatório do Cadastro Único demonstrando o núcleo familiar (O beneficiário que ainda não possuir o NIS e não for inscrito no Cadastro Único, terá um prazo máximo de 90 dias para providenciá-los);
  5. Comprovante de Conta Bancária da Caixa Econômica Federal-CEF;
  6. Declaração assinada pelo beneficiário de que a família afetada não possui outra residência em condições de habitabilidade (emitida pelo município);
  7. Declaração de propriedade de imóvel assinada (emitida pelo Estado), devendo ser apresentado pelo beneficiário para fins de comprovação de propriedade (caso possua):
    • Registro Geral de Imóveis;
    • Escritura Pública de Imóvel;
    • Declaração de Posse;
    • Promessa de compra e venda ou
    • Quaisquer outros títulos hábeis

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