Alunos da FMP promovem o polêmico trote de medicina

08/04/2016 17:10

Aconteceu hoje o tradicional e polêmico “trotão” promovido pelos alunos de medicina da Faculdade Arthur Sá Earp Neto FMP/FASE. A concentração foi no início da manhã em um lava jato próximo à faculdade e por volta das 11h a famosa piscininha já estava sendo montada. No ano passado o trote havia sido cancelado, devido a denúncias feitas por pais de alunos que estavam sendo submetidos à vexames sexuais e humilhações sob chantagem. Neste ano, a comissão organizadora do evento garantiu que não haverá brincadeiras como o banho na piscina com fezes e lixo.

Segundo as denúncias os calouros seriam também obrigados a ingerir bebidas alcoólicas. Um dos denunciantes afirmou ainda, que até mesmo abusos sexuais já teriam ocorrido durante a festa. No ano passado a equipe da Tribuna flagrou mais de oito sacos de esterco, carne podre, e outros detritos, em um dos armários de um estacionamento localizado na avenida Barão do Rio Branco. Na época o proprietário do estabelecimento disse a Tribuna que todo o material encontrado teria sido descartado e o evento foi cancelado.

Na manhã de hoje a equipe da Tribuna foi até o lava jato, que fica localizado no número 699, da Avenida Barão do Rio Branco, pouco depois da entidade e lá conversou com a comissão organizadora do Trotão. Nenhum dos estudantes quis ser identificado, mas garantiram que a piscina montada teria apenas água limpa. “Já melhoramos muito o trote. Estamos aqui para tratar bem os calouros”, disse um deles. Outra veterana contou neste ano “cada integrante teria que assinar um termo falando que participou por livre e espontânea vontade”.

No fim da tarde, os alunos saíram em direção ao centro, e percorreram toda a extensão da Rua 16 de março. Viaturas da Polícia Militar acompanharam todo o trajeto.

A lei 2538/96 / e lei n° 2538, de 19 de abril de 1996, esclarecem que é proibida a prática de trote vexatório em alunos iniciantes dos cursos de graduação de Universidades e ou Faculdades públicas e particulares localizadas no Estado do Rio de Janeiro. Considera-se vexatório o trote que; expuser o calouro a humilhações psicológicas perante público externo; causar danos físicos; causar danos materiais aos pertences dos alunos. Os praticantes do trote vexatório ainda podem ser multados independentemente das sanções penais e ressarcimento material cabíveis à espécie.

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