Alvíssaras
Alvíssaras são devidas a quem apregoa uma boa notícia, e assim ocorreu com o nosso Diário Oficial que publicou uma norma da Controladoria Municipal. Com todo o respeito, normas de Controladoria não costumam ensejar regozijos, pouco a ver com batucada, vitória de nosso time ou festa de debutante.
Mais uma vez confirmou-se a sabedoria da frase que ouvi de um amigo venezuelano, décadas atrás: “tudo está previsto, menos o que vai acontecer”. E assim ocorreu. Pois não é que o DO de nº 5.846, de 23 de janeiro 2020, publicou a Instrução Normativa nº 06 da CGR, balisando os comportamentos dos gestores atuais ao longo dos meses que encerram o mandato e tirando do baú o famoso artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, este que requer a redação de um relatório ao ensejo da transição, pela equipe do prefeito atual e para esclarecimento do próximo prefeito? Sem esquecer algo que é pura música, uma sinfonia participativa: a publicação do texto do relatório no DO. Todos os cidadãos e cidadãs interessados vão poder conhecer os principais dados de nossa Administração Pública, como os efetivos e as dívidas. Será um enorme avanço e explico porquê.
Não vou dizer que o artigo 79 seja um modelo de redação clara, completa e definitiva. Mas tem, desde já, o poder mágico de transformar as heranças malditas de que se queixam os novos administradores em relação aos seus antecessores, em dados públicos transparentes que toda a Sociedade conhecerá. Acham pouco? E tem mais: esta evolução só pode acontecer na medida em que todos os Órgãos que compõem o que chamamos de Poder Público (Administração Direta, Saúde, INPAS, Câmara, COMDEP, PTRans e SEHAC) entenderem a absoluta necessidade de consolidarem os seus dados; para que o prefeito possa informar ao seu sucessor que o nosso funcionalismo total alcança 12 ou 15.000 pessoas, precisa dispor de uma pepeleta que lhe detalhe os efetivos de cada uma das sete partes e o total geral. O que assegurará um salto de qualidade de difícil avaliação hoje.
Não vejo porque alguém deva ser situação ou oposição por convicção imutável. Sou crítico de pontos precisos, como a recusa do Governo em caminhar para o planejamento participativo à vera, o único modelo que a Lei permite (pois se os mandatos de prefeito, vice e vereadores se esgotam dentro de onze meses, como poderiam planejar o ano de 2023?), mas aplaudo de pé este cuidado com as transições bastante inédito entre nós. Creio que outros avanços virão.
Algum leitor poderá perguntar: e se o prefeito, candidato à reeleição, vier a ganhar? Pois não muda nada, eis que o relatório de que fala a LOM tem que estar pronto antes de proclamado o resultado das urnas… E o atual prefeito sofreu bastante com as deficiências dos dados que recebe, mês após mês, tornando o seu painel de bordo um conjunto sem velocímetro, ou marcador do volume de combustível ao dispor do motorista.
Achei uma grande notícia e bato palmas. Levará este passo a outros mais? Sei lá, mas que a Instrução Normativa nº 06 foi mamão com açúcar, lá isso foi. O futuro nos trará novos avanços – ou não – mas o do dia 23.01 merecia ser homenageado. Fi-lo, pois.