Americanas: comitê independente confirmou fraude contábil, diz empresa
A Americanas, em recuperação judicial, informou na noite de terça-feira, 16, que o comitê independente criado pela empresa para apurar inconsistências em suas contas reportou ao Conselho de Administração evidências que confirmam a existência de “fraude contábil, caracterizada, principalmente, por lançamentos indevidos na conta fornecedores, por meio de contratos fictícios de VPC (verbas de propaganda cooperada) e por operações financeiras conhecidas como ‘risco sacado’, dentre outras operações fraudulentas e incorretamente refletidas no balanço da companhia”.
Nas operações de risco sacado, a empresa contrai dívidas com o banco para o pagamento de fornecedores. A dívida, porém, não era informada corretamente pela companhia em seu balanço. A varejista usava isso como uma maneira artificial de gerar caixa para a operação deficitária da empresa, apontaram as investigações.
Segundo comunicado, os responsáveis por comandar ou orquestrar as fraudes identificadas não mais integram os quadros da companhia. No mês passado, uma operação da Polícia Federal cumpriu 15 mandados de busca e apreensão nas residências de ex-diretores da companhia.
O comitê independente investigou uma fraude de R$ 23,5 bilhões nas Lojas Americanas revelada no início do ano passado. O trabalho terminou no final de junho, quase um ano e meio depois da divulgação do rombo bilionário na empresa.
O comunicado desta terça-feira diz ainda que, “diante das evidências apresentadas pelo comitê e sem prejuízo das medidas já tomadas até esta data com relação a tais fatos, o Conselho de Administração orientou a diretoria da companhia, juntamente com seus advogados, a tomar as providências necessárias para a comunicação às autoridades competentes – Ministério Público Federal, Polícia Federal, Comissão de Valores Mobiliários e demais autoridades -, e a companhia continuará colaborando integralmente com as investigações em curso”.
O Conselho de Administração também orientou que a diretoria avalie as medidas a serem adotadas para a defesa dos interesses sociais da companhia e o ressarcimento pelos prejuízos a ela causados.