ANTT analisa reajuste anual do pedágio da BR-040: novo valor da tarifa deve entrar em vigor em agosto

05/07/2020 09:05

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou o processo de análise do reajuste anual do pedágio da BR-040 (nas três praças localizadas na subida da Serra, em Pedro do Rio e em Areal). O novo valor da tarifa deve entrar em vigor em agosto, conforme prevê o contrato com a Concer – concessionária que administra a rodovia.

A Tribuna questionou a ANTT sobre o percentual de reajuste pedido pela Concer, mas a assessoria disse em nota, que essa informação ainda não é pública. A concessionária também foi questionada sobre o assunto e também por nota, informo que “o reajuste tarifário é previsto em contrato de concessão, cabendo ao poder concedente defini-lo em última instância, com base em determinadas premissas”.  A Concer não disse quanto foi o percentual pedido.

Leia também: Ministério da Infraestrutura confirma que Dnit assumirá a BR-040 após fim do contrato com a Concer

No ano passado, a ANTT não autorizou o reajuste do pedágio e ainda decidiu pela redução do valor, que passaria para R$9,60. O preço mais baixo não chegou a vigorar e foi vetado pela justiça depois que a Concer entrou com uma ação contra a decisão da ANTT.  Com isso, o pedágio nas praças se manteve em R$11,60.

Na época, para justificar a redução, a Agência Nacional de Transportes Terrestres apontou descumprimentos de cláusulas contratuais, entre elas, a não conclusão da Nova Subida da Serra e a paralisação dos trabalhos em 2016 e que até hoje não foram retomados. Outras intervenções que deveriam ter ocorrido na rodovia também foram citadas pela agência, como exemplos que levaram a decidir pela redução da tarifa.

Leia também: Ministérios públicos Federal e Estadual pedem multa diária de R$ 50 mil caso Prefeitura permita retomada das atividades religiosas

A Concer ressaltou ainda que, independentemente da correção da tarifa, a concessão da BR-040 entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora completa cinco anos de grave desequilíbrio, causado principalmente pela inadimplência da União e do poder concedente em relação ao 12o Termo Aditivo, instrumento legal que definiu as condições de execução das obras da Nova Subida da Serra. O desequilíbrio do contrato de concessão da BR-040 é objeto ou tem relação direta com diversas ações em curso na justiça com potencial de prolongar o impasse existente em torno das obras da Nova Subida da Serra (NSS). A Concer é autora de parte dessas ações, movidas para corrigir o desequilíbrio causado desde 2015 pela inadimplência do poder concedente com suas obrigações contratuais relacionadas à nova subida da serra bem como outros aspectos da concessão. Nos demais processos judiciais, a companhia apresentou recurso, demonstrando o desequilíbrio contratual em prejuízo à concessão e aos usuários da rodovia. A construção da nova subida da serra avançou até meados de 2016, mesmo estando vigente, desde o ano anterior, o descumprimento do 12º Termo Aditivo pelo poder concedente.

 

Últimas