ANTT estende contrato da BR-116/RJ por 18 meses
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria (Redir) desta terça-feira (16), a celebração de termo aditivo contratual a ser firmado entre a ANTT e a concessionária CRT, acerca da extensão de prazo contratual, pelo período de 18 meses, da concessão da BR-116/RJ, trecho Além Paraíba – Teresópolis – Entroncamento c/ a BR 040/RJ. O prazo é prorrogável por 6 meses, limitando ao prazo total de 24 meses.
O aditivo contratual será celebrado com fundamento no art. 32 da Lei nº 13.448/2017, além de ser baseado na Resolução ANTT nº 5.926/2021. A última norma disciplina as diretrizes para encerramento, relicitação e extensão dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência.
A extensão contratual inclui as atividades de manutenção, conservação, operação e monitoração da rodovia que garantirão a continuidade com segurança e nível na prestação adequada dos serviços. Um exemplo de atividade assegurada é o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).
Pedágio
A tarifa de pedágio a ser cobrada dos usuários, durante o período de extensão, será a vigente na data da assinatura do termo aditivo.
Como contrapartida aos serviços prestados, a concessionária receberá a tarifa calculada:
Histórico
Com 142,5 quilômetros de extensão, a BR-116/RJ foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 22 de março de 1996, pelo período de 25 anos. A concessão terminaria em 21 de março de 2021.
A ANTT realizou a Tomada de Subsídio nº 2/2021 , de 22 de fevereiro de 2021 a 5 de março de 2021, com o intuito de obter contribuições à minuta do termo aditivo de extensão de contrato aprovado na Reunião de Diretoria de hoje. As contribuições, nesse caso, foram incorporadas ao ajuste contratual.
Além disso, a Agência promoveu a Audiência Pública nº 11/2020, de 17 de dezembro de 2020 a 5 de fevereiro de 2021. O novo projeto contempla a concessão do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro (RJ) – Governador Valadares (MG), compreendido pelos seguintes trechos da BR-116/RJ/MG – BR-465/493/RJ:
Rodovia BR-116/RJ
Trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-101/RJ (Trevo das Margaridas), no município do Rio de Janeiro (RJ), e o entroncamento com a BR-465, em Seropédica (RJ) (46,6 km);
Rodovia BR-116/RJ – Trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-393, no distrito de Jamapará (RJ), e o entroncamento com a BR-040(A)/493(B)/RJ-109, em Duque de Caxias (RJ) (146,3 km);
Rodovia BR-116/MG – Trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-381/451, em Governador Valadares (MG), e a divisa dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro (409,6 km);
Rodovia BR-493/RJ – Trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-101 (Manilha), em Itaboraí (RJ), e o entroncamento com a BR-116 (Santa Guilhermina), em Magé (RJ) (26,0 km);
Rodovia BR-493/RJ – Trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-040/116(B), em Duque de Caxias (RJ), e o Porto de Itaguaí (RJ) (75,6 km);
Rodovia BR-465/RJ – Trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-116 e o entroncamento com a BR-101 (22,8 km).
No período de AP, foram realizadas duas sessões virtuais (uma nos dias 15 e 19 e outra no dia 22 de janeiro de 2021). No total, foram recebidas 656 contribuições válidas, que serão analisadas pela equipe técnica da ANTT.
Diante da necessidade de não haver descontinuidade na prestação de serviços aos usuários na BR/116/RJ, até que o vencedor da nova licitação assuma o trecho concedido, o Governo Federal e a ANTT concluíram favoravelmente por esta extensão do prazo contratual com a atual concessionária. O termo aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura.
O período de concessão teve início em 1º/3/1996, com prazo de 25 anos, e terminaria em 21/3/2021. Saiba mais sobre a rodovia federal concedida aqui.