Aplicativo e-Título só pode ser baixado até este sábado (1º); conheça as funcionalidades

01/10/2022 15:00
Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

O download do aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor, estará suspensa no dia das eleições. Portanto, quem quiser ter o documento no celular, precisa se adiantar e baixar o app até este sábado (1º). O aplicativo possui várias funcionalidades e pode até substituir o documento em papel, desde que tenha foto e biometria cadastrada.

O aplicativo pode ser usado como documento de identificação no dia da votação. Nesse caso, não é necessário levar a documentação em papel. No entanto, o download do aplicativo não é obrigatório. O eleitor pode optar entre levar um documento com foto, o título de eleitor impresso ou o aplicativo.

Funcionalidades do e-Título

Além de substituir o documento em papel, o aplicativo também permite consulta do local de votação, pedido de justificativa de ausência, emissão de certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal, entre outros serviços.

O app só receberá o pedido de justificativa de ausência durante o horário de votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o aplicativo só receberá o pedido de justificativa de ausência durante o horário de votação, no domingo (2). Por esse motivo, o app deve ser baixado com antecedência.

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos – com exceção dos analfabetos – das 5.570 localidades no Brasil onde haverá eleição este ano são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para votar neste domingo (2), primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando acontecerá o segundo turno. No caso de ausência, a pessoa precisará justificar até 60 dias depois da data do pleito.

Além do aplicativo e-Título, a justificativa também pode feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE. Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência na eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.

Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.

No dia de votação

Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título, que, das 8h às 17h do dia da votação (no fuso horário de Brasília), funcionará como uma mesa receptora de justificativa.

Se não conseguir utilizar o app, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa – se houver – ou a uma seção eleitoral comum, para apresentar sua motivação presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido.

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