Após ação do MP, desembargadora suspende decisão da 4ª Vara Cível que anulou condenação contra Bomtempo

04/08/2021 15:26
Por Janaina do Carmo

A desembargadora da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ), Daniela Brandão Ferreira, suspendeu a decisão da juíza Cláudia Wider, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que anulou a condenação de Rubens Bomtempo (PSB), de 2019, por improbidade administrativa. Com essa nova decisão, Bomtempo volta a ter seus direitos políticos suspensos.

Daniela Brandão considerou a decisão da juíza da 4ª Vara Cível inconstitucional. “A decisão da Exma. Dra. Juíza de Direito em exercício na 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, ao anular de ofício sentença transitada em julgado há mais de dois anos, violou a garantia constitucional da coisa julgada, ínsita no artigo 5º, XXXVI, da CRFB, evidenciado a ilegalidade do ato impugnado”, diz o texto.

A anulação da sentença da juíza Cláudia Wider foi um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP). A promotora titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Zilda Januzzi, protocolou mandado de segurança junto ao TJ, e o deferimento saiu no mesmo dia do julgamento da candidatura de Bomtempo pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aconteceu na noite de terça-feira (3).

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas ao processo devido a decisão da juíza Cláudia Wider. O ministro do TSE citou “o copia e cola” de uma outra decisão que fez parte da sentença de condenação do Tribunal de Justiça e que foi a base da defesa de Rubens Bomtempo. Para Alexandre de Moraes “era um fato novo e por esse motivo a matéria merecia destaque”.

Ainda não há uma data para a realização de um novo julgamento do Tribunal Superior Eleitoral sobre o registro da candidatura de Bomtempo. Procurada pela Tribuna, a defesa de Rubens Bomtempo afirmou que “segue acompanhando o caso junto ao Tribunal Superior Eleitoral” e que o deputado estadual “reitera sua confiança na Justiça”.

Últimas