Após retorno de Dudu, vereadores afastados querem reaver seus mandatos

21/05/2019 09:00

A defesa do vereador Paulo Igor, afastado da Câmara Municfipal desde abril de 2018, entrou com recurso pedindo que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo que Dudu retornasse ao exercício do mandato, seja estendida a ele. A defesa dos vereadores afastados em janeiro deste ano – Reinaldo Meirelles, Luizinho Sorriso, Ronaldão e Wanderley Taboada – também entrou com recurso, que ainda será julgado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). 

O advogado João Francisco Neto, que defende os vereadores Luizinho e Ronaldão, disse que a situação deles é tão absurda quanto as dos vereadores Dudu e Paulo Igor. Na sua opinião, eles também são vítimas dos excessos e abuso de poder do Ministério Público e do TJRJ. “Apresentamos agravo em benefício dos dois vereadores e até agora não foram julgados. Eles estão há quatro meses afastados e a previsão é que seja apreciado somente na primeira semana de junho”, disse o advogado. O afastamento dos quatro vereadores é resultado da Operação Sala Vip, baseada na delação do ex-vereador Marcos Montanha.

Para o advogado João Francisco, a delação não tem nenhum respaldo, pois foi realizada depois da Operação Caminho do Ouro, quando a polícia encontrou na casa do vereador Paulo Igor, bilhetes com iniciais de nomes e dinheiro. “Montanha foi chamado depois de abril de 2018 e fez uma nova delação. Foi um ‘recall’ de delação, pois já havia feito uma, quando deixou a prisão, e naquele momento não falou nada sobre receber dinheiro na Câmara. Por isso, a delação dele, depois de um fato ocorrido, não tem fundamento. Ela não vale”, afirmou o advogado. 

João Francisco acredita que, assim como Dudu, os demais vereadores afastados também voltarão á Câmara. Ele faz esta afirmação baseado apenas nos fundamentos jurídicos, que, na sua opinião, mostram os excessos cometidos pelo Ministério Público e a demora do TJRJ em dar uma resposta aos vereadores, “quebrando, assim, todas as regras constitucionais”. 

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