Após três décadas, Justiça manda Incra pagar indenização de R$ 42,6 mi a fazendeiros

03/06/2022 19:27
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / Estadão

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a pagar uma indenização de R$ 42,6 milhões a dois fazendeiros desapropriados em Mato Grosso do Sul.

Em 1985, o órgão desapropriou as fazendas Novo Horizonte e Escondido, com área total de 16.580,37 hectares, para assentar trabalhadores rurais sem terra. O assentamento se transformou no município de Novo Horizonte do Sul, que fica a 350 quilômetros de Campo Grande.

O processo dura mais de três décadas. Em paralelo, o Incra move uma ação rescisória para tentar cancelar a ordem de pagamento. O juiz Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, decidiu não esperar o desfecho do segundo processo, justamente por causa da demora na resolução do caso, e já mandou o instituto pagar os fazendeiros.

“Há que se atentar para o fato de que os desapropriados foram desapossados dos bens há anos sem o recebimento de qualquer parcela da indenização”, escreveu. “Ninguém em nenhum país do mundo compra um imóvel com valor a ser apurado daqui a vinte ou trinta anos”, acrescentou.

O processo se arrastou por anos em meio a diversos recursos e perícias descartadas. O primeiro laudo foi abandonado sob suspeita de fraude. O perito teria jogado para cima o valor a ser pago ao contar vegetação de pastagem e árvores de madeira nobre em uma mesma área. Uma segunda análise também foi considerada desproporcional, porque teria feito os cálculos com base em avaliações de mercado atuais, o que voltou a atrasar a definição do montante indenizatório.

O juiz decidiu usar uma avaliação feita pelo Banco do Brasil, menos de um mês antes da desapropriação, para concessão de um empréstimo a um dos fazendeiros, que na época deu a propriedade como garantia hipotecária. O magistrado apontou que, “passado tanto tempo”, há “extrema dificuldade” para definir o valor de mercado do bem no momento da imissão na posse.

“A recomendação de realização de perícia para aferir valor de mercado justifica-se pelo alto grau de fidedignidade do resultado, mas, nesse caso, a regra da metodologia científica não se sobressai em relação à prova documental, que possui melhor aptidão para estimar o valor do bem expropriado. Isso porque é bem provável que a declaração do desapropriado a respeito do valor de mercado da Fazenda Horizonte em 1985 esteja mais alinhada à realidade da época do que o resultado de um laudo pericial confeccionado após 30 anos”, escreveu.

COM A PALAVRA, O INCRA

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Incra, mas não teve retorno até o fechamento do texto. O espaço está aberto para manifestação.

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