Apreensões de entorpecentes aumentam mais de 300% nas rodovias federais do RJ
Mais de 12 toneladas de drogas foram apreendidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas rodovias federais do Rio de Janeiro. A estatística é referente aos dez primeiros meses do ano. Em um comparativo com o mesmo período do ano anterior, houve um aumento de 327%.
Em 2018, a PRF já apreendeu 10,5 toneladas de maconha e 2 toneladas de cocaína. Também foram apreendidos 11 quilos de haxixe, 9 quilos de crack, 1.033 unidades de ecstasy e 293 unidades de ácido lisérgico (LSD). Foram presas 156 pessoas por tráfico de entorpecentes.
Somente nos últimos dois meses, mais de uma tonelada de cocaína foi apreendida. Um prejuízo milionário para os traficantes. O destino dos entorpecentes seriam comunidades cariocas, onde seriam vendidos. Para tentar despistar a fiscalização, as quadrilhas utilizam os mais diversos meios. A maior parte das drogas foi encontrada em fundos falsos de veículos.
A principal rota utilizada pelos traficantes é a Rodovia Presidente Dutra (BR-116). Mais de meia tonelada de cocaína foi encontrada escondida num fundo falso de uma caminhonete, em Seropédica, na semana passada. Alguns dias antes, mais de 200 quilos também foram interceptados, na mesma região. No final de semana, cerca de 110 quilos de cocaína foram apreendidos. O entorpecente estava escondido numa carga de toneladas de sucatas. Em todos os casos as drogas seriam distribuídas no Rio de Janeiro.
No mesmo período do ano anterior, foram apreendidas 2,8 toneladas de maconha, 148 quilos de cocaína, 10 quilos de crack, 574 gramas de haxixe, 168 unidades de ecstasy e 15 unidades de LSD. Além disso, 152 pessoas foram flagradas e presas por tráfico de entorpecentes.
Lei Antidrogas
A Lei 11.343 de 2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad. De acordo com a legislação, são consideradas drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
A pena prevista para o crime de tráfico de entorpecentes é de 5 a 15 anos de reclusão. O crime é agravado, com aumento da pena de um sexto a dois terços, caso seja caracterizado o tráfico internacional, interestadual, em transportes públicos, entre outras situações.