Área técnica do TCU sugere intimação de hospitais militares por compra de próteses penianas
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu que os hospitais militares envolvidos na compra de próteses peninanas infláveis justifiquem a necessidade da aquisição. Os contratos foram aprovados pelo Ministério da Defesa.
O documento da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segex) foi enviado ao gabinete do ministro Vital do Rêgo, que dará a palavra final sobre as sugestões apresentadas pela auditoria. Ele é relator de uma representação do deputado Elias Vaz (PSB-GO) e do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que apontaram indícios de superfaturamento na compra.
O relatório observa que o Sistema Único de Saúde (SUS) não é obrigado a fornecer próteses infláveis e que a inserção do dispositivo, usado no tratamento de disfunção erétil, não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
“Considerando o alto valor do produto, a aquisição deste modelo pela administração deve ser justificada”, defende a Segex.
Em outro trecho do documento, a secretaria afirma que o registro de preço das próteses penianas ocorreu “em conjunto com diversas outras aquisições de órteses e próteses”, sem uma justificativa específica sobre o modelo.
“Considerando necessidade de justificativa para aquisição deste modelo de prótese, os hospitais responsáveis pelos certames questionados nesta representação devem fundamentar as aquisições”, diz o relatório.
O parecer sugere que os questionamentos serem dirigidos aos hospitais militares de São Paulo, de Campo Grande e do Recife, que constam na ata para aquisição dos equipamentos.
O preço de cada prótese de silicone, com comprimento entre 10 e 25 centímetros, variou de R$ 50 mil a R$ 60 mil. Dados do Portal da Transparência e do Painel de Preços do governo federal mostram três pregões para aquisição do material, todos homologados em 2021.
Em nota, o Exército negou ter comprado 60 próteses no ano passado. Segundo a instituição, apenas três foram adquiridas. “A quantidade de 60 representa a estimativa constante na ata de registro de preços e não efetivamente o que foi empenhado, liquidado e pago pelas Organizações Militares de Saúde. Cabe destacar que os processos de licitação atenderam a todas as exigências legais vigentes, bem como às recomendações médicas”, diz o texto.