Armas nucleares – quem pode tê-las?
Há poucos dias, em meio à crise EUA x IRÃ, o Presidente Trump, segundo a imprensa, teria declarado que o Irã jamais teria armas nucleares. Por quê? Desde 1970 está em vigor o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, firmado pelos EUA, URSS (sucedida pela Rússia), Reino Unido, França e China, países que já dominavam a tecnologia nuclear e tinham armas atômicas disponíveis. Posteriormente, Índia e Paquistão conseguiram construir suas “bombas”. Suspeita-se que Israel também as tenha, o que nunca foi admitido por esse país. A África do Sul já dominava a tecnologia, mas, por decisão de seu então Presidente, Frederik De Klerk, os equipamentos e armas estocadas foram totalmente destruídos. Podem esses países impedir que outros venham a dominar a ciência e construir também suas armas nucleares?
É comezinho o princípio jurídico segundo o qual os pactos só obrigam seus signatários; assim, não há suporte para que os participantes do Tratado de não Proliferação de Armas Nucleares constranjam os demais a não desenvolverem tais armamentos e tecnologia. Índia, Paquistão e Coréia do Norte não se curvaram diante dos contundentes protestos e da campanha desenvolvida contra eles, assim que levaram à prática os primeiros experimentos; nem resoluções da ONU ou de seu Conselho de Segurança fizeram-nos voltar atrás e hoje, a contragosto, fazem parte do chamado “Clube Atômico”. Não há fundamento de direito que outorgue a tal clube o direito de impedir que outros países venham a desenvolver seus projetos nucleares, inclusive para fins militares.
O simples fato de deterem alguns países as armas não significa que as usarão em conflitos bélicos. Índia e Paquistão, por exemplo, jamais o fizeram, apesar da animosidade reinante entre eles, chegando até a confrontos armados de alcance reduzido e constantes choques nas fronteiras. Digase, de passagem, que apenas os Estados Unidos fizeram uso de artefatos desse tipo, como se recorda dos lamentáveis bombardeios de Hiroshima e Nagasaki, no Japão, nos fins da 2ª Guerra Mundial.
A manutenção desse monopólio por parte dos países que chegaram a dominar essas descobertas científicas não encontra justificativas, seja no Direito Internacional, seja, principalmente, nos princípios que dão fundamento às normas ali estratificadas. As nações são livres, independentes, dotadas de soberania, o que afasta, desde logo, as restrições de acesso às descobertas científicas que queiram terceiros lhes impor. Nenhum Estado, nem quaisquer órgãos internacionais podem se arvorar como árbitros de quem pode ou não ter acesso à ciência, suas conquistas, seus resultados. Quem fizer maluso dos avanços, certamente sofrerá as consequências, que sabem graves.
A preservação da paz mundial não se tornará mais efetiva pela proibição de descobertas, mas, sim, reprimindo-se seu uso para fins injustos, guerras de conquista ou de opressão de um povo sobre outro.