Assembleia do Rio autoriza calamidade pública em 66 municípios

16/04/2020 16:55

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) autorizou na tarde desta quinta-feira, 16, que 66 municípios, incluindo a capital fluminense, entrem em situação de calamidade pública. Num contexto de pandemia do novo coronavírus, isso permite que as cidades agilizem procedimentos de combate à doença sem depender da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Inicialmente, 54 municípios estavam na lista do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) da Alerj. Outros 13, contudo, foram incluídos antes da sessão por meio de emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Considerando que o Rio tem 92 cidades, o total delas que entrou em calamidade representa 72% do Estado.

Para serem incluídos na relação, os municípios precisaram enviar à Assembleia seus respectivos decretos locais de calamidade pública e as devidas justificativas por meio de ofício. No caso da capital, o prefeito Marcelo Crivella publicou o decreto no dia 8 deste mês.

“Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao coronavírus, além da previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a calamidade pública tornou-se a única saída para estes municípios”, comentou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT).

Durante a sessão por videoconferência, alguns questionamentos foram feitos ao presidente. Reclamaram, por exemplo, que 18 municípios da lista ainda não registraram casos da doença.

Até o último boletim, divulgado ontem pela Secretaria Estadual de Saúde, o Rio já tem 3.743, com 265 mortes.

Veja a lista completa dos municípios que tiveram calamidade pública autorizada:

I – Angra dos Reis;

II – Areal;

III – Arraial do Cabo;

IV – Barra do Piraí;

V – Barra Mansa;

VI – Bom Jesus do Itabapoana;

VII – Cabo Frio;

VIII – Cachoeiras de Macacu;

IX – Cardoso Moreira;

X – Carmo;

XI – Casimiro de Abreu;

XII – Comendador Levy Gasparian;

XIII – Conceição de Macabu;

XIV – Cordeiro;

XV – Duque de Caxias;

XVI – Engenheiro Paulo de Frontin;

XVII – Guapimirim;

XVIII – Itaboraí;

XIX – Itaguaí;

XX – Italva;

XXI – Itaocara;

XXII – Itaperuna;

XXIII – Itatiaia;

XXIV Laje de Muriaé

XXV – Macaé;

XXVI- Macuco;

XXVII- Magé;

XXVIII – Maricá;

XXIX – Mesquita;

XXX – Miguel Pereira

XXXI- Miracema;

XXXII – Nova Iguaçu;

XXXIII- Natividade;

XXXIV- Nilópolis;

XXXV- Nova Friburgo;

XXXVI – Paracambi;

XXXVII – Paraty

XXXVIII- Paty do Alferes;

XXXIX – Petrópolis;

XL – Pinheiral;

XLI – Piraí;

XLII- Porciúncula;

XLIII- Porto Real;

XLIV – Resende;

XLV – Rio Bonito;

XLVI – Rio Claro;

XLVII – Rio das Flores

XLVIII – Rio de Janeiro;

XLIX – São Fidélis;

L – São Gonçalo;

LI – São João da Barra;

LII – São Pedro da Aldeia;

LIII – São Sebastião do Alto;

LIV – Santa Maria Madalena;

LV – Sapucaia;

LVI- Saquarema;

LVII- Seropédica;

LVIII – Mangaratiba;

LIX – Tanguá;

LX – Teresópolis;

LXI – Trajano de Morais;

LXII – Três Rios;

LXIII – Valença;

LXIV- Volta Redonda;

LXV- Queimados;

LXVI- Quissamã.

 

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