A prefeitura tem 30 dias para regulamentar nova lei municipal que pune autores de maus-tratos com animais em Petrópolis das despesas de assistência veterinária e outros custos no atendimento das vítimas. A Lei nº 8.267 foi promulgada pela Câmara de Vereadores no dia 20 de janeiro.
De acordo com a nova norma, sendo os custos suportados pela prefeitura, o agressor ficará obrigado a ressarcir a administração municipal de todos os valores relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal. O ressarcimento aos cofres públicos, no entanto, não substitui as sanções previstas em outras leis, tanto municipais quanto estaduais ou federais. As penalidades para crimes contra os animais também incidirão sobre o agressor.
Para a coordenadora da ONG Anima Vida, Ana Cristina Ribeiro, a execução do cumprimento da lei vai esbarrar em muitas questões. “Como comprovar a responsabilidade da pessoa pelo dano causado ao animal e quem apura isso? A polícia? Será necessário registro de ocorrência e o processo vai correr na área criminal? Fazer a comprovação legal de quem agrediu ou provocou dano ao animal seja físico ou psicológico é ainda mais difícil é um desafio”, afirma.
Em muitos casos de maus tratos a animais como cavalos soltos, uma situação recorrente em Petrópolis, a identificação do proprietário acaba não acontecendo. Num dos casos, no Vale do Cuiabá, um cavalo solto acabou atropelado e seriamente ferido. O animal precisou ser sacrificado e seu dono não foi identificado.
A lei, do vereador Domingos Protetor, foi vetada no final do ano passado pelo então prefeito interino Hingo Hammes, retornou ao legislativo e foi promulgada pela Câmara de Vereadores.