Barroso livra Guedes de depor à PF em inquérito que investiga Renan Calheiros

31/05/2022 21:33
Por Weslley Galzo / Estadão

O ministro da Economia, Paulo Guedes, se livrou de prestar depoimento presencialmente à Polícia Federal (PF) no processo que investiga o senador Renan Calheiros (MDB-AL). O triunfo do ministro no Supremo Tribunal Federal (STF) foi obtido cinco dias depois de o procurador-geral da República, Augusto Aras, publicar por engano no WhatsApp o pedido de um interlocutor para que recebesse os advogados de Guedes, com o objetivo de que discutissem a possibilidade de o Ministério Público Federal (MPF) interceder pela dispensa da oitiva.

Nesta terça-feira, 31, o relator do caso no Supremo, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido da defesa de Guedes e mandou cancelar o depoimento agendado para amanhã, 1º, na sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília. No despacho, o ministro faz uma ressalva, na qual permite a renovação do convite para a oitiva presencial, caso haja “justo motivo” observando as regras do Código de Processo Penal.

Como mostrou o Estadão, Aras publicou, sem querer, no status do WhatsApp a troca de mensagens com um interlocutor que pediu para ele receber o advogado Ticiano Figueiredo, defensor do ministro da Economia, para tratar da dispensa do depoimento. Em abril, a defesa de Guedes já havia acionado o Supremo para obter a dispensa do depoimento presencial.

O argumento da equipe de advogados de Guedes perante ao Supremo é de que o chefe do Ministério da Economia não deveria ser ouvido porque não tem qualquer relação com a investigação que mira Calheiros. O senador é alvo de um inquérito na Corte por condutas ilegais supostamente no âmbito do Postalis, instituto de previdência dos Correios, entre 2010 e 2016.

A suspeita é que o parlamentar tenha ligação com um esquema de lavagem de dinheiro administrado por Milton Lyra, apontado como operador de emedebistas. Desde que o inquérito foi aberto, em 2017, Renan negou irregularidades. Há pedido no processo para que Paulo Guedes seja ouvido apenas na qualidade de “declarante” e não como testemunha.

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