Basta de desassistência psiquiátrica

25/04/2018 12:50

Para o artigo de hoje, convidei um amigo que veio somar e nos trazer esclarecimentos essenciais ao entedimento da importância do tratamento continuado e ininterrupto dos pacientes psiquiátricos, situação que preocupa a todos que têm alguma proximidade com o assunto. Deixo com vocês as considerações do Dr. Eduardo Birman¹: “Atualmente é de conhecimento geral que diagnosticar precocemente as doenças psiquiátricas e iniciar rapidamente o tratamento melhora muito o prognóstico favorável a resolução do quadro para o paciente. 

Sem a chance do diagnóstico e do tratamento imediato o paciente fica à mercê do livre curso do transtorno mental e, consequentemente, a irreversível deterioração de suas funções psíquicas, trazendo grave, e até mesmo incapacitante, comprometimento em todos os aspectos da vida.Caso os sintomas de um transtorno psiquiátrico não forem tratados irão se agravar.

 Estima-se que após 3 meses, 4 de cada 5 pessoas que necessitem do uso de medicamentos estarão livres dos sintomas. Para assegurar que o tratamento seja o mais efetivo possível, deve-se tomar a medicação durante todo o período combinado entre o médico e o paciente e manter o acompanhamento terapêutico recomendado. 

Quando o tratamento é interrompido sem orientação médica os riscos dos sintomas retornarem é altíssimo e, na maioria dos casos, geram emergências médicas psiquiátricas. Infelizmente muitas das emergências psiquiátricas decorrem da falta de atendimento ambulatorial efetivo. Se existissem ambulatórios psiquiátricos com profissionais e recursos suficientes para atender corretamente à demanda, talvez muitos doentes não chegassem ao ponto de precisar de um atendimento emergencial e muito menos de internação. Os pacientes e seus familiares ainda esperam a compreensão dos secretários estaduais e municipais de saúde que conhecem o caos reinante na assistência psiquiátrica. 

Não se pode negar que a assistência psiquiátrica se impõe de forma cientificamente comprovada e, portanto, eticamente necessária, sempre que se diagnostica um transtorno mental, um quadro clinicamente significativo e acompanhado de sofrimento ou incapacidade. Quando se diagnostica precocemente uma doença, é possível intervir de forma eficaz e impedir que ela cause mais problemas e sofrimento. 

A Lei 10.216/2001 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais. É uma lei abrangente e atual às necessidades dos doentes mentais em seus mais diversos graus de complexidade. Entretanto a desassistência aos pacientes psiquiátricos permanece: longas filas de espera para marcação de consultas psiquiátricas, interrupção na dispensação de medicamentos e na superlotação das emergências psiquiátricas.

 A nova política do Ministério da Saúde, através da portaria 3.588, de 21/12/17, visa corrigir essa clara desassistência aos portadores de transtornos mentais. O SUS é um extraordinário avanço para toda a população, mas, infelizmente, os serviços de nível primário e secundário em saúde mental não estão de acordo com as necessidades dos usuários. Os ambulatórios de saúde mental, com acesso aos CAPs, a unidades psiquiátricas em hospitais gerais ou hospitais psiquiátricos, são indispensáveis para uma rede de atenção psicossocial eficaz.

“A maior demanda observada hoje, e sem assistência adequada, é por atendimento secundário efetivo aos transtornos mentais de alta prevalência, os quais, em geral, têm bom potencial de resposta terapêutica. São eles: o primeiro episódio psicótico, as depressões, o transtorno afetivo bipolar, os transtornos ansiosos, somatoformes e alimentares, e o abuso e a dependência de álcool e outras substâncias. Atenção especial e emergencial deve ser dada aos quadros prevalentes em crianças, adolescentes, mulheres (principalmente gestantes) e idosos.” (Diretrizes para um Modelo de Atenção Integral em Saúde Mental no Brasil – Associação Brasileira de Psiquiatria – ABP/2014).

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