Bolsonaro sanciona, sem vetos, mudanças na lei de improbidade administrativa

26/10/2021 10:01
Por Luci Ribeiro / Estadão

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que afrouxa a Lei de Improbidade Administrativa e dificulta a punição de servidores e políticos por práticas como de enriquecimento ilícito, dano ao erário e outras irregularidades. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26).

Dentre as alterações, o ponto principal da nova lei – e o mais criticado durante a votação no Congresso – é o que prevê punição por improbidade apenas nos casos em que seja comprovado “dolo específico”, ou seja, a intenção do agente de cometer irregularidade. Assim, mesmo que a conduta de um prefeito ou de qualquer agente público resulte em prejuízo à administração pública, ele só será condenado se for provada a sua a vontade livre e consciente de praticar a ação ilícita.

Dessa forma, a nova lei deixa de prever punição para atos culposos de improbidade, executados sem a intenção de cometer a irregularidade. Pela lei, portanto, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser enquadrados como improbidade.

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, a medida “é um enfraquecimento sem precedente da legislação de combate a administradores e empresas corruptos”. “Seremos cobrados, inclusive internacionalmente”, disse ele ao Estadão em setembro, quando da aprovação da matéria no Senado. A posição é corroborada por integrantes do Ministério Público e especialistas, que veem brechas para a impunidade.

Parlamentares, por outro lado, argumentam que era preciso atualizar a legislação, que, antes, permitia punir, por exemplo, atraso na apresentação de uma prestação de contas, com pena que ia de aplicação de multa até a cassação de mandato.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência também defendeu a necessidade de atualização da norma. “A sanção presidencial visa atualizar as regras da Lei de Improbidade Administrativa, de modo a promover a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assim como a integridade do patrimônio público e social”.

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