Bombeiros autorizam reabertura de supermercado sem sistema de segurança

27/10/2018 13:00

Ainda sem um projeto aprovado de segurança contra incêndio e pânico, o Supermercado Celma, no Bingen, foi desinterditado pelo Corpo de Bombeiros nessa sexta-feira (26). Segundo o CBMERJ (Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro), os administradores do estabelecimento apresentaram um novo projeto de segurança contra incêndio e pânico na última quinta-feira, no entanto, o projeto ainda está passando por análise do órgão. 

Na noite da última terça-feira, o prédio onde funciona o Celma, uma farmácia e uma casa lotérica, na Rua Bingen, número 1.029, no Bingen, foi interditado pelo Corpo de Bombeiros por não cumprir as exigências relacionadas à segurança contra incêndio e pânico. De acordo com o órgão, a empresa já havia sido notificada e recebido autos de infração pelo descumprimento da legislação. Também foi proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que não foi aceito pelo administrador.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o responsável pelo estabelecimento não executou o projeto de segurança conforme previsto nos decretos número 897, de 21 de setembro de 1976; nº 16.695, de 12 de julho de 1991 e nas legislações complementares. Ainda de acordo com a corporação as determinações do Laudo de Exigências também não foram cumpridas. A corporação informou que o caso foi informado ao Ministério Público Estadual, a Prefeitura e a 105ª Delegacia de Polícia, no Retiro.

Dois dias após a interdição, os administradores apresentaram um novo projeto à Diretoria Geral de Serviços Técnicos do CBMERJ, assim como solicitaram o TAC para a regularização junto à corporação. Uma nova vistoria foi feita no local e, segundo o Corpo de Bombeiros, como não foi constatado risco iminente, o mesmo foi desinterditado. No entanto, tanto o projeto quanto o pedido de TAC ainda estão em andamento.

O Supermercado Celma informou que todas as informações sobre a regularização foram enviadas ao CBMERJ, e que não iriam se pronunciar sobre o caso.

Em nota, a corporação ainda ressaltou os estabelecimentos estarem em conformidade com as medidas de segurança contra incêndio e pânico é uma obrigação de todos. É de responsabilidade dos administradores dos imóveis o cumprimento da legislação vigente. É imprescindível a cultura de prevenção na sociedade. 

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