Bomtempo identifica plágio em ação que o impediu de tomar posse e recorre para anular processo

31/03/2021 17:45
Por Philippe Fernandes

Candidato mais votado no segundo turno das eleições de 2020, o deputado estadual Rubens Bomtempo (PSB) segue tentando anular o processo que retirou seus direitos políticos e assumir o mandato de prefeito. Alegando que a sentença foi copiada e colada de outro processo, Bomtempo ingressou com ação rescisória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) na última semana. O desembargador Carlos Eduardo Fonseca Passos negou o pedido, de forma monocrática, e a defesa de Bomtempo entrará, ainda nesta semana, com recurso ao colegiado da 18ª Câmara Cível do TJRJ. Enquanto a batalha judicial não tem capítulo final, Petrópolis completa, nesta quarta-feira (31), três meses de governo provisório.

Rubens Bomtempo falou pela primeira vez sobre o caso em entrevista à Tribuna. “Na minha avaliação, um caso como esse é isolado, de um juiz que foi negligente. Essa situação é muito grave não apenas porque fui afetado, mas porque venho da luta democrática e acredito no fortalecimento do Poder Judiciário para que ele garanta a democracia. A Justiça tem que ser reparada”, disse o ex-prefeito.

No início do ano, Bomtempo se tornou deputado estadual. Primeiro suplente do PSB, ele assumiu o mandato após Renan Ferreirinha ter se tornado secretário de Educação na Prefeitura do Rio. O ex-prefeito, porém, manifestou a vontade de exercer o cargo para o qual se candidatou em 2020. “Acho que o povo petropolitano não merecia isso. É muito difícil aceitar que a cidade abdique de ter um prefeito eleito, que já esteve por três vezes no cargo, sendo médico, e que não pode liderar o combate à crise sanitária por uma sentença que recebeu por algo que não cometeu”, afirmou.

O ex-prefeito afirmou que está confiante na Justiça, “por mais que esteja apreensivo, porque esse caso envolve meu nome, minha família e a minha história” e disse que irá a todas as instâncias para reverter a decisão que cassou seus direitos políticos. O deputado estadual também disse que fatos como a revisão do processo representam “oportunidades para que a Justiça melhore e se aperfeiçoe, uma vez que, para se ter uma democracia forte, é preciso que o Judiciário seja independente e justo”.

Fato novo, “copia e cola” pode gerar novo desdobramento em batalha judicial

Bomtempo foi condenado à perda dos direitos políticos em 2017 em ação que questionava o parcelamento de débitos da Prefeitura ao Instituto de Previdência do Servidor Público (Inpas). A defesa de Bomtempo identificou no processo, como réu, o Sérgio Eduardo Melo Gomes, nome que não tinha relação alguma com a ação judicial.

Após pesquisa, os advogados constataram que o texto da sentença proferida em 2017 era praticamente idêntica a uma condenação que Melo Gomes, ex-prefeito de Trajano de Morais (cidade de 12 mil habitantes localizada no norte-fluminense) sofreu em 2013, mesmo se tratando de casos diferentes: o processo de Trajano de Morais questionava a falta de repasse da contribuição patronal e do desconto dos servidores, configurando apropriação indébita – em Petrópolis, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública questionando a transferência de recursos entre dois entes municipais. Por isso, Bomtempo ingressou com nova ação rescisória, com o objetivo de anular o processo e retomar os direitos políticos.

Para entender os desdobramentos que este fato novo pode gerar, a Tribuna consultou o advogado Paulo Marcos dos Reis, especialista em Direito Público. Ele fez uma análise da perícia técnica feita pelo doutor em Letras Vernáculas da UFRJ, Welton Pereira e Silva – documento que será apresentado pela defesa de Bomtempo à 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça como prova de que houve cópia.

O advogado destacou que, como não é parte no processo, não tem acesso a todos os documentos, mas considera que o laudo reúne elementos graves. “O fundamento da ação rescisória é baseado na perícia, que funciona como embasamento de prova. Este embasamento demonstra que o texto da sentença proferida por um juiz foi copiado quase literalmente de outra ação, referente a um caso muito diferente. Vejo muito fundamento para a discussão da matéria”, considerou.

Paulo Marcos dos Reis lembra que a sentença contra Bomtempo citava uma suposta apropriação indébita que não havia sido alvo da ação do MP em Petrópolis, mas era o ponto central do processo contra o ex-prefeito de Trajano de Morais. “A condenação foi baseada no processo de Trajano de Morais, cujo prefeito se apropriou indevidamente dos valores. Quando se analisa as duas sentenças, é uma cópia fiel: foi-se apenas adaptando o texto. O juiz, ao proferir a sentença, copiou uma sentença existente e não aplicou o Direito ao caso concreto”, disse, ao analisar o laudo técnico.

Cidade completa três meses de indefinição, com governo provisório

O imbróglio começou nas eleições de 2020. Após Bomtempo ter o registro confirmado pelo TRE em Petrópolis, a decisão foi revertida em âmbito estadual, faltando cinco dias para o segundo turno. Podendo recorrer ao TSE, Bomtempo venceu o então prefeito Bernardo Rossi (PL), com 64.907 votos (55,18% dos votos válidos).

No dia 18 de dezembro, decisão monocrática no Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento e o caso não chegou a ser julgado pelo plenário. Sem uma decisão final, Bomtempo não foi diplomado. Neste caso, o presidente da Câmara assume de forma interina. Hingo Hammes (DEM) foi eleito para o cargo em eleição entre os vereadores, na primeira sessão do Legislativo neste ano.

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