Câmara aprova texto final de projeto que acaba com ‘multa’ administrativa no estacionamento rotativo
A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (22) a redação final do projeto de lei 2715/2019, que acaba com a cobrança da multa administrativa no estacionamento rotativo e torna a cobrança proporcional ao tempo de utilização da vaga. O projeto, do vereador Jamil Sabrá, recebeu 10 votos a favor do encaminhamento ao Executivo, a quem caberá sancionar ou vetar a proposta.
De acordo com o projeto, o usuário precisará quitar apenas pelo período ultrapassado entre o vencimento do bilhete previamente adquirido até o momento que se apresentou para quitar o débito. E o valor excedido poderá ser pago em quaisquer das plataformas de cobrança utilizada pela subconcessionária responsável pelo serviço. Ainda de acordo com a PL, o usuário deverá respeitar o tempo de utilização de acordo com a área em que estacionou.
“O número de reclamações que recebemos sobre essa ‘tarifa’ é muito grande. E, desde 2017, temos tentado entendimento para garantir que o usuário, de fato, pague apenas pelo que foi utilizado e não a tarifa correspondente a uma diária. Há casos, por exemplo, de pessoas que, por se atrasarem apenas cinco minutos, precisaram desembolsar os R$ 42, sob pena de receberem uma multa por estacionamento irregular”, explica o autor do Projeto, o vereador Jamil Sabrá.
Uma emenda proposta pela vereadora Gilda Beatriz, que também trata sobre o tema, é a obrigatoriedade de a empresa dar ampla publicidade quando houver cobrança de estacionamento aos domingos e feriados, por exemplo. Ocorre que, atualmente, em períodos de grandes festas, como o Natal Imperial e a Bauernfest, por exemplo, há extensão tanto no período da cobrança das vagas, como aos domingos e até feriados.
“Não é justo que a população pague por algo que não utiliza e esse projeto quer regulamentar isso. Então, isso é uma vitória à população. É muito importante a sanção dessa lei. Minha emenda busca, ainda, que as pessoas, principalmente àquelas que vêm de fora, não sejam multadas por falta de informação”, destacou a vereadora Gilda Beatriz.
Após encaminhado à Prefeitura, o Executivo deverá, em até 15 dias, aprovar ou vetar a lei. Caso vigore, se houver descumprimento, a subconcessionária do serviço será penalizada com multa no valor de 5 UFPEs.