Câmara mantém salários dos vereadores afastados
A Câmara Municipal vai continuar pagando o salário do vereador Paulo Igor (MDB), preso desde o dia 12 de abril, e do vereador Luiz Eduardo (Dudu/Patriota), foragido no mesmo período. Ambos foram afastados do exercício dos mandatos por sentença judicial. A decisão de pagar o salário foi tomada com base em resposta da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, do Primeiro Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que se manifestou no sentido da manutenção do pagamento dos subsídios dos vereadores, devido à natureza precária e transitória da decisão que determinou o afastamento e a prisão.
Se as funções legislativas dos dois vereadores não forem restabelecidas e continuarem afastados, Paulo Igor preso e Dudu foragido, os dois vão custar aos cofres públicos R$ 20.871,74 por mês e em doze meses, R$ 250.460,88. Além do salário deles, o gabinete dos dois vereadores continuam funcionando representando um gasto cada um de R$ 37.196,88 mês, que juntos anualmente representam R$ 892.725,12.
A manifestação da desembargadora ocorreu no dia 2 de maio, respondendo aos questionamentos feitos pela Mesa Diretora por meio do Departamento Jurídico. A Mesa Diretora por iniciativa própria, havia suspendido o pagamento do salário dos dois vereadores e com a decisão da desembargadora, o presidente da Câmara, vereador Roni Medeiros determinou que seja feito o pagamento.
De acordo com a Câmara, a desembargadora frisou que a suspensão das funções legislativas “não acarreta, necessariamente, a suspensão dos subsídios, que deverá ser pago regularmente até possível sentença penal condenatória”. A desembargadora citou ainda, na decisão, o artigo 20, parágrafo único da Lei 8.429/92, que determina “o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.
Quanto a uma possível convocação dos suplentes dos referidos vereadores, indagação que também havia sido feita pelo Departamento Jurídico, a desembargadora respondeu que é uma questão a ser tratada conforma a legislação municipal, neste caso o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do município. Estes, por sua vez, só preveem a convocação de suplentes em caso de vacância do cargo de vereador, o que não ocorreu com os devidos afastamentos provisórios. “Vamos continuar seguindo à risca o que está na lei e acatando as decisões da justiça, independentemente de manifestações externas. A Câmara tomará as providências necessárias no momento certo, sempre resguardando o interesse público e os direitos dos vereadores envolvidos”, afirmou o presidente.