Câmara proíbe ficha-suja em cargos de confiança

03/06/2020 11:35

Pessoas consideradas fichas-sujas estão impedidas por lei de assumirem cargos de confiança ou funções gratificadas na Prefeitura de Petrópolis. Proposta pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Hingo Hammes, a alteração no artigo 78 da Lei Orgânica Municipal foi aprovada na sessão desta terça-feira . Será publicada já nos próximos dias e passa a vigorar imediatamente. O vereador já apresentou proposta de emenda semelhante ao artigo 38 da L.O.M, exigindo ficha limpa também no Legislativo Municipal. 

Após a votação, o autor da proposta comemorou. “Não fazia sentido que uma pessoa com a ficha suja não pudesse ocupar um cargo de primeiro escalão, como o de secretário municipal ou função equivalente, mas pudesse ser nomeado para um outro cargo de confiança”, frisou. 

O impedimento de nomeação vale, a partir de agora, por oito anos a partir da decisão condenatória, e não mais por cinco anos, como previsto no texto anterior, que já impedia a nomeação de fichas-sujas em cargos do primeiro escalão (secretários ou funções equivalentes). 

Com a mudança no artigo 78, fica proibida a nomeação em cargo, função ou emprego público na administração pública direta e indireta do município de “pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes previstos na Lei da Ficha limpa e outros”. 

Isso inclui condenação por crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público e a justiça; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura terrorismo e hediondos; de redução a condição análoga a escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha e bando; estelionato, receptação e outras fraudes; contra a organização do trabalho; e crimes dispostos na lei 11.340/06 (Maria da Penha).

Além das emendas à Lei Orgânica Municipal, Hingo Hammes também apresentou projeto de lei no mesmo sentido, prevendo crime de responsabilidade em caso de descumprimento da legislação.

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