Câmara suspende pagamento de salários de Paulo Igor e Dudu e anuncia exoneração de servidores

16/06/2018 12:10

A Câmara Municipal anunciou na noite de quinta-feira (14) a suspensão dos pagamentos dos vereadores Paulo Igor e Dudu. Paulo Igor está preso desde o dia 12 de abril e Dudu está foragido. Os dois são acusados de crimes de fraude em licitação e peculato e, apesar disso, continuavam recebendo seus salários. A decisão foi anunciada poucas horas depois de o Ministério Público Estadual confirmar que estava indo à Justiça para obrigar a Casa Legislativa a interromper o pagamento dos salários aos vereadores, uma vez que estão impedidos judicialmente de comparecer às sessões. 

A decisão de suspender os pagamentos foi tomada pela Mesa Diretora, sem a realização de sessão plenária. Segundo informações, inicialmente os vereadores planejavam deliberar sobre o assunto em sessão que seria realizada na manhã desta sexta-feira (15). Na mesma reunião ficou decidida também a exoneração de todos os servidores lotados nos gabinetes dos respectivos parlamentares.

Há 10 dias os vereadores vinham recebendo uma enxurrada de críticas por causa do arquivamento dos pedidos de abertura de processo de cassação dos vereadores afastados. Na ocasião, 10 vereadores, sob protestos do público, foram favoráveis a Dudu e Paulo Igor. Apenas três vereadores votaram a favor da abertura dos processos de cassação, o que permitiria a suspensão dos pagamentos.

Em nota, a Câmara Municipal informou que a decisão de suspender os pagamentos já havia sido tomada anteriormente, no final de abril, mas alegou que, após consulta feita ao Tribunal de Justiça, “a recomendação foi no sentido da continuidade dos pagamentos, tendo em vista a natureza precária e transitória da decisão que determinou o afastamento dos vereadores”. Segundo o texto, com base no artigo no art. 20 da Lei 8.429/92, que define que “o afastamento não acarreta, necessariamente, a suspensão dos pagamentos dos subsídios, que devem ser pagos regularmente até possível sentença penal condenatória”, a Câmara voltou a efetuar os pagamentos.

A nota diz, no entanto, que, passados mais de dois meses do afastamento dos respectivos vereadores, e nenhuma decisão judicial favorável a ambos, fazendo com que os mesmos não pudessem reassumir seus respectivos mandatos e exercer suas funções, a Mesa Diretora decidiu deliberar pela interrupção da remuneração e pela exoneração dos assessores, “até que decisão judicial lhes seja favorável”. “Assim, busca o Legislativo Municipal não ferir princípios considerados basilares da administração e evitar prejuízo financeiro ao erário”, diz o texto.


Entenda – O vereador Paulo Igor foi preso pela operação Caminho do Ouro, realizada pela Subprocuradoria-geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos do MPRJ e pela Polícia Civil. Na ocasião, foram encontrados mais de R$ 150 mil e US$ 10 mil escondidos dentro da banheira de sua casa. Já o vereador “Dudu”,  também alvo da operação, está foragido desde então. Ambos foram denunciados pelo MPRJ em novembro de 2017, após investigação do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ) pela prática dos crimes de fraude em licitação, desvio de dinheiro público e formação de quadrilha.


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A ação destaca a gravidade do caso de “Dudu”. Segundo o MPRJ, mesmo foragido da Justiça, portanto sem paradeiro conhecido, ele continua recebendo sua remuneração mensal. Para o Ministério Público fluminense, tal abandono de serviço, por si só, deve ser suficiente para a suspensão de seu salário.

De acordo com a denúncia criminal apresentada em novembro, Paulo Igor, então presidente da Câmara, com auxílio de “Dudu”, combinaram com o empresário Wilson da Costa Ritto Filho, o “Júnior”, uma forma de direcionar a licitação 03/2011, que gerou contrato de R$ 4,49 milhões, firmado entre Câmara Municipal de Petrópolis e a empresa Elfe Soluções em Serviços LTDA.

O objeto contratual era extremamente amplo e consistia na prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização, reprografia, vigia, jardinagem, copeiragem, recepção, telefonia, motorista, manutenção predial e operação de áudio e vídeo, além de fornecer todos os materiais de consumo, equipamentos e insumos necessários para as atividades dentro a casa legislativa pelo período de 12 meses, a contar do dia 1º de janeiro de 2012.

De acordo com o MPRJ, Paulo Igor, enquanto presidente da Câmara e seu ex-chefe de gabinete, o também denunciado Bruno Pereira Macedo, enquanto condutor do processo administrativo que gerou a licitação, deixaram de dar publicidade ao certame, como determina o artigo 21 da Lei 8.666/93. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou outras irregularidades no ato licitatório. Segundo a corte de contas, foram consultadas para pesquisa de preços dos serviços a serem contratados pelo edital, exatamente as mesmas três empresas que ofereceram propostas pelo contrato. Também foi identificado “sobrepreço” total na licitação de 25%.

Além das irregularidades apontadas pelo TCE-RJ, o Ministério Público fluminense apurou que os sócios das três empresas que apresentaram propostas no certame já pertenceram aos quadros societários umas das outras, e alguns têm vínculos de parentesco uns com os outros.

Para o MPRJ, fica evidente que as diversas ilegalidades praticadas durante o procedimento licitatório, especialmente as relativas à falta de publicidade do certame, tinham como objetivo afastar o caráter competitivo do ato para direcionar a licitação em favor da sociedade do denunciado “Júnior”, a Elfe Soluções.

Segundo as investigações, os vereadores Paulo Igor e “Dudu” mantinham estreito vínculo de amizade com o empresário. De acordo com o Ministério Público fluminense, “Júnior” foi responsável por financiar, por meio de doações, mais de 90% das campanhas eleitorais de “Dudu” para a Câmara de Vereadores em 2008, e para deputado estadual, em 2010.

 Além de responderem criminalmente pelos atos, os vereadores responderão agora à ação civil pública, podendo perder o direito à remuneração em tutela de urgência. O MPRJ requer a Justiça ainda a fixação de multa, não inferior a R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento de possível liminar exigindo a suspensão do pagamento dos salários de Paulo Igor e “Dudu”.


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