Candidatos a prefeito podem recomeçar nesta segunda-feira campanha para o segundo turno

16/11/2020 13:35

Os candidatos a prefeito de Petrópolis Rubens Bomtempo (PSB) e Bernardo Rossi (PL) já podem recomeçar nesta segunda-feira (16) a campanha eleitoral para o segundo turno das eleições, que será realizado no dia 29 de novembro, das 7h às 17h. Confira abaixo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização das campanhas.

Na votação desse domingo (15), Bomtempo alcançou a primeira colocação entre os candidatos, com 39.093 (27,37% do total). Em segundo lugar ficou o atual prefeito e candidato à reeleição Bernardo Rossi, com 23.923 votos (16,75%).

Normalmente, o período entre o primeiro e o segundo turno é de quatro semanas, mas neste ano serão apenas 13 dias – menor intervalo da história. O calendário foi aprovado pelo Congresso em função do adiamento provocado pela pandemia de covid-19.

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Confira o calendário da campanha eleitoral para o segundo turno:

16 DE NOVEMBRO – SEGUNDA-FEIRA

Após 24h do encerramento da votação:

– Os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º, 9º e 11), até o dia 28 de novembro.

– Realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º), até o dia 26 de novembro.

– Poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11), até 28 de novembro.

Permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput), até 27 de novembro.

 

20 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA

Data a partir da qual, até 27 de novembro de 2020, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º).

 

26 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º).

 

27 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º).

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite (Res.-TSE nº 22.452/2006).

 

28 DE NOVEMBRO – SÁBADO

Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).

Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).

 

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