Caracterizado crime, o assédio moral pode ocorrer em todos os níveis no ambiente profissional

04/02/2021 19:48
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

Assédio moral, uma prática recorrente no mundo corporativo, que pode ocorrer em quaisquer níveis da relação profissional e deve-se estar atento em identificar o ato, caraterizado como crime. Esse é o alerta da advogada petropolitana, Raylana Santana Faraco, que chama a atenção para o direito do trabalhador requerer na justiça o reparo pela agressão sofrida. Em tempos de grande demandas, funcionário e chefes, devem ficar alertas para práticas que expõem as pessoas, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho.

A especialista alerta que conduta criminosa traz danos à dignidade e à integridade do trabalhador, colocando a saúde em risco e prejudicando o desempenho no trabalho. O profissional exposto a situações de assédio moral perde a desmotivação, a capacidade de tomar decisões, vive em condições de estresse e ansiedade, além de apresentar crises de choro, chegando a problemas sérios como a depressão.

A advogada Raylana Santana Faraco, alerta para condutas que podem estar relacionadas ao comportamento, que não vem apenas de superiores para os subordinados e suas equipes. “O assédio moral ocorre quando se gera uma espécie de violência que consiste em uma série de situações vexatórias de perseguição por atos repetitivos, causando humilhação, constrangimento e ofendendo a dignidade de um trabalhador. Muita gente pensa que ele só ocorre entre superiores e subordinados. No entanto, esse tipo de assédio também pode ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo entre os subordinados contra seus superiores é mais difícil porém ocorre. A questão do assédio não está ligada à diretamente a hierarquia, mas sim à dignidade do trabalhador”, explica.

Este tipo de atitude deve ser observada pelos trabalhadores, que não devem reagir às ofensas, segundo orienta a advogada. É importante também que o empregado anote as datas, horários, o nome do agressor, nomes de outras pessoas que presenciaram o ocorrido, bem como, o conteúdo da conversa. Procurar a ajuda de colegas que testemunharam o fato, ou mesmo vieram à sofrer agressões ou constrangimentos equiparados, sendo esta uma boa estratégia para registrar o ocorrido, de acordo com Raylana.

“Para não deixar que a situação fique ainda pior, evite ao máximo conversas particulares com o agressor. Procure manter a comunicação via e-mail, ou na presença de outras pessoas.Outra providência a ser tomada é buscar o RH – Recursos Humanos ou a ouvidoria da empresa e relatar o ocorrido. Caso a empresa não tome providência, é possível que o empregado relate o assédio sofrido ao Sindicato dos Trabalhadores de sua categoria, ou mesmo ao Ministério Público”, pontua.

A especialista sinaliza que em todos os casos, a empresa responde pela conduta assediadora do seu empregado e que os trabalhadores têm direito a ações judiciais por conta dos assédios. “É dever da empresa promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como, realizar práticas de conscientização contra o assédio moral. Caso o fato seja comprovado em uma ação judicial, o trabalhador terá direito a ser indenizado pelos danos morais sofridos. Segundo a legislação, será responsável pelo pagamento da indenização aquele que direta ou indiretamente causou o dano. Ou seja, tanto o agressor quanto a empresa podem ser responsabilizados”, detalha.

A orientação é que antes de tomar qualquer medida para saída da empresa, o profissional ofendido ou exposto a situações que se enquadrem no assédio moral, venha procurar um advogado trabalhista, que possa orientar sobre o assunto. A averiguação dos casos é feita pela Justiça do Trabalho.

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