Carta Magna municipal

26/05/2019 12:00

A Lei Orgânica Municipal, orgulhosamente promulgada em 05.04.1990, revisada pela Emenda nº 25 de 10.10.2012, tornou-se uma miragem sem maior serventia; ninguém a lê nem cumpre e a responsabilidade pelo desastre incumbe, no meu entendimento, à Câmara dos Vereadores que é, hoje, uma cara inutilidade. Pois se não foi publicada na Imprensa Oficial e seus dispositivos são ignorados ou cobrados a esmo, conforme os interesses dos Poderes! Terrível de se dizer, mas a Câmara vive à margem de qualquer controle externo, e o processo legislativo corre como convém à Mesa e aos fados. 

Desafio o Plenário da Casa a proceder a uma releitura pública da LOM, do artigo 1º ao 204, mais as duas Disposições Transitórias. Desafio que o Presidente mande marcar em humilde quadro-negro os dispositivos cumpridos de um lado da lousa e, do outro, os ignorados. A nossa LOM morreu; esganaram-na ao custo de mais de trinta milhões por ano. Em 29 anos, 870 milhões. 

Acuso a Câmara de ignorar o artigo 79 desde sempre. Não que o artigo seja um primor, longe disso, mas é um serviço prestado à democracia. Como todos sabem – não falo pelos edis – a democracia se caracteriza pela alternância no Poder. A cada 4 anos, elegemos prefeito e vereadores; e a LOM exige que o prefeito que sai entregue ao que chega, 5 dias após a sua proclamação pela Justiça Eleitoral, um relatório detalhado contendo informações. Como quem sai não tem os dados, e quem chega prefere ignorá-los e jogar tudo na vala oportuna da “herança maldita”, bolas para a LOM e a publicação “imediata” ao Povo, diante de uma Câmara cúmplice. O Povo cobrou, mas se assustou com as sucumbências e outros arreganhos. 

Para ajudar, resolvi pedir, via o excelente e-SIC, cada item do artigo 79. Vinte dias depois, informo que alguns responsáveis responderam à altura (Fazenda, Planejamento, PLs) mas a Administração me mandou ir buscar dados órgão por órgão (diga-o ao sucessor) e sobre os efetivos deixaram o prazo vencer sem resposta. Acho que ignoram o seu porte, que nos leva à insolvência. A Secretaria de Obras foi mais radical e informou “não atendido pela generalidade do pedido requerido”. O texto do pedido não é de minha lavra, mas o do inciso V do art. 79, aliás bem conhecido pelo Secretário que ocupou mandatos e cargos na Câmara. Perderam o ensejo de um treino, já que deverão cumprir o artigo no ano que vem – a não ser que o mudem – pois sei que há quem pense recorrer à Justiça, face à inércia de quem é pago para agir.

Por que a Câmara não se debruça sobre o Estatuto das Cidades, por exemplo, que detalha instrumentos tributários que Gratacós queria aplicar em 1990? Que embola plano diretor urbano com municipal? Ou sobre a Resolução TSE 23.455 que transforma propostas do candidato em propostas de governo, invenção muito diversa ?

Nenhuma grande proposta nasce e prospera. Rolamos pelo barranco sem que os quinze edis consolidem os dados da PMP, CMP, Comdep, CPTrans, Sehac, sejam Vereadores, tenham a coragem de anunciar que a LOM está em estado comatoso, mas não está morta. O Povo o fará no seu lugar e eu chorarei a falência do que poderia/deveria ter sido a Câmara. Até que volte a Primavera.

Últimas