Caso Marielle: Moraes suspende julgamento de decisão que obrigou Google a entregar dados ao MP

30/09/2023 17:44
Por Fausto Macedo / Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento de um recurso do Google contra a decisão que obrigou a plataforma a entregar dados de usuários que fizeram buscas sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL) nos dias que antecederam seu assassinato.

A empresa alega que a determinação coloca em risco a privacidade dos usuários e viola direitos fundamentais protegidos pela Constituição.

A decisão do STF no caso representará um precedente importante sobre a produção de provas nos meios digitais. O julgamento não tem data para ser retomado. Moraes tem até 90 dias para devolver a ação ou o caso retorna automaticamente à pauta.

Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber se manifestou. Ela deixou o voto no plenário virtual, onde o julgamento foi iniciado antes do pedido de vista de Moraes.

A ministra defendeu que o recurso do Google seja acolhido. Ela argumentou que a ordem judicial que obrigou a plataforma a entregar dados de usuários é `genérica e não individualizada’, o que em sua avaliação viola o direito dos cidadãos à proteção de dados na internet.

“Entendo inexistir, no contexto atual, lei válida e constitucional que possibilite o emprego do meio de obtenção de prova em questão de forma tão genérica e abrangente, a demonstrar, data venia, a sua inadmissibilidade”, escreveu Rosa Weber.

O pedido para obrigar o Google a compartilhar as informações partiu do Ministério Público do Rio. O STJ determinou que o buscador fornecesse todos os dados de geolocalização dos usuários que estavam nos arredores do local onde o carro dos atiradores no dia do crime foi visto pela última vez, em 2 de dezembro de 2018; e todas as buscas de sete palavras-chave (“Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122? e “Rua dos Inválidos”) por quaisquer usuários durante os cinco dias que antecederam o crime.

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