Castro pede ao STJ anulação de relatório da PF com indiciamento: ‘Condução arbitrária e ilegal’

31/jul 18:47
Por Rayanderson Guerra / Estadão

A defesa do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira, 30, o cancelamento do relatório da Polícia Federal (PF) que defende o indiciamento e afastamento do chefe do Executivo fluminense. Os advogados de Castro dizem que o delegado do caso descumpriu uma instrução normativa da própria PF, que prevê que investigados só podem ser indiciados após terem a chance de ser interrogados, e tratam a condução da investigação como “arbitrária e ilegal”.

Os advogados do governador pedem que Castro seja ouvido pela PF, a substituição da autoridade policial que esteve à frente do inquérito e a apuração do vazamento de informações sobre o indiciamento. Para a defesa do mandatário, a conduta do delegado da PF configura abuso de autoridade e “escancara o viés arbitrário e político do rumo das investigações”.

“Na manhã de terça-feira, despertamos com notícias na mídia escrita e falada dando conta do encerramento das investigações do presente inquérito policial, bem como do indiciamento do ora requerente, evidenciando novo e lamentável episódio de vazamento do procedimento sigiloso. Causou estranheza o fato de que em momento algum, enquanto advogados devidamente constituídos, tivéssemos conhecimento do encerramento das investigações e do indiciamento (arbitrário) do peticionário, governador de Estado, ainda que as matérias jornalísticas mencionem que isso ocorreu há cerca de um mês”, argumenta trecho da petição protocolada no STJ.

A defesa alega que a instrução Normativa nº 255/2023-DG/PF, de 20 de julho de 2023, que regulamenta a atividade de polícia judiciária da Polícia Federal, determina que o delegado só poderá propor um indiciamento indireto quando não for possível interrogar o investigado, o que, segundo a defesa, não é o caso do governador.

Os advogados citam o artigo 6º, inciso V, do Código de Processo Penal, que prevê a exigência de oitiva dos investigados, e recorrem a uma jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do ministro Celso de Mello, entendeu, em manifestação anterior, “que o investigado não pode ser tratado como mero objeto dentro das investigações”. O Estadão procurou a Polícia Federal, que ainda não se manifestou sobre o pedido dos advogados.

“Agir assim, de forma ilegal, caracteriza excesso e quiçá, permissa vênia, abuso de autoridade, o qual merece análise e apuração; parece-nos de uma obviedade absoluta que ao investigado seja dada a oportunidade de ser interrogado para assim esclarecer os fatos e apresentar provas da sua inocência”, dizem.

A defesa de Cláudio Castro também pleiteia que seja disponibilizada cópia do relatório final da Polícia Federal, assim como o acesso aos autos. O caso tramita em sigilo no STJ e o relator é o ministro Raul Araújo. O pedido de cancelamento do relatório é assinado pelos advogados Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine, Luís Felipe D’Alóia, Bruna Luppi Moraes e André Mendonça Bialski.

A PF pediu ao STJ o indiciamento e afastamento de Castro. A solicitação consta no relatório em que a corporação atribuiu ao mandatário supostos crimes de corrupção passiva e peculato na esteira das Operações e Sétimo Mandamento. A PF indiciou o governador por suposto envolvimento com um esquema de desvios milionários entre 2017 e 2020, quando ele era vereador e vice-governador (gestão Wilson Witzel).

O documento apresentado ao gabinete do ministro Raul Araújo, relator da investigação no Superior Tribunal de Justiça, agora deve ser remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR). Cabe ao órgão avaliar os achados da PF e decidir se denuncia ou não Castro. A PGR também deve dar um parecer sobre o pedido de afastamento do governador.

Cláudio Castro virou alvo do inquérito agora finalizado pela PF em abril de 2023. A investigação versa sobre supostos crimes de organização criminosa, fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e peculato que teriam perdurado entre o mandato de Castro na Câmara Municipal fluminense e o cargo de número 2 do governo Wilson Witzel.

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