CDDH vai lançar campanha de financiamento coletivo para desapropriar a Casa da Morte

06/05/2019 11:03

Com a chancela do Ministério Público Federal e apoio do município, será feita – por meio de financiamento coletivo – a captação de recursos que irão custear a desapropriação do imóvel conhecido como “Casa da Morte” – apontado como equipamento usado durante o regime militar para tortura e morte de presos políticos em Petrópolis. A arrecadação será feita por meio de uma conta bancária aberta pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) –  especificamente para este fim – e cujos valores serão repassados ao proprietário do imóvel ao fim da arrecadação. O objetivo com a desapropriação, é que o imóvel que fica na Rua Arthur Barbosa, 50 –  Caxambu, seja transformado em um Centro de Memória, Verdade e Justiça. 

O decreto municipal de utilidade pública para fins de desapropriação, foi assinado pelo prefeito Bernardo Rossi e publicado no Diário Oficial do Município em janeiro, após o tombamento municipal do imóvel, publicado em dezembro do ano passado. Em 2012, o município já havia manifestado a intenção de desapropriar a “Casa da Morte”, porém por falta de recursos próprios, a desapropriação não se concretizou. A possibilidade de captação coletiva de recursos.

“A desapropriação deste imóvel é uma demanda antiga, uma vitória que estamos conseguindo concretizar e compartilhar com a Comissão da Verdade e com tantas outras pessoas que durante anos lutam pela criação de um Centro de Memória na casa”, destaca o prefeito Bernardo Rossi. 

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A abertura da conta para captação de doações arrecadas pela sociedade civil, por meio de financiamento coletivo foi feita após três reuniões realizadas, na sede do Ministério Público Federal, que há anos acompanha o caso da Casa da Morte e este ano instaurou um procedimento especifico para acompanhar os tramites para a desapropriação do imóvel e posterior transformação do mesmo no Centro de Memória, Verdade e Justiça.

Como resultado das reuniões no MPF, em março foi criado o Grupo Pró Memorial da Casa da Morte e aberta, pela entidade Centro de Defesa dos Direitos Humanos, no Banco do Brasil, agência: 2885-1, a conta: 32019-6 (C MEM CASA DA MORTE). O CNPJ é 27.219.757/001-27.

“O poder público tem sido parceiro, demonstrado todo interesse nesta causa e trabalhado para a desapropriação, mas sabemos que hoje o município não dispõe de recursos para custear a desapropriação, por isso decidimos fazer esta campanha, arrecadando recursos por meio da sociedade civil, com o financiamento coletivo”, explica a representante do CDDH, Carla Carvalho.

As reuniões realizadas pelas procuradoras da República, Vanessa Seguezzi e Monique Cheker, tiveram a presença de representantes da Comissão da Verdade, do Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH) e do Grupo Inês Etiene Romeu. O atual proprietário do imóvel também foi ouvido pelas procuradoras federais. 

“Ressalte-se que o saldo dessa conta bancária, ao final da campanha, será transferido diretamente ao atual proprietário do bem, no âmbito do processo de desapropriação a ser efetivada pelo município de Petrópolis, observando o valor da indenização a ser estipulado em avaliação no curso do referido processo”, pontua, em documento do MPF, a procuradora da República Vanessa Seguezzi. 

O município retomou os trâmites para a desapropriação após o tombamento do imóvel, no ano passado. A decisão pelo tombamento foi tomada após ampla discussão do assunto dentro do Conselho Municipal de Tombamento, que acompanhou o assunto desde outubro de 2017. O processo de tombamento foi instaurado a partir de um requerimento da Procuradoria Geral do Município que deu entrada no processo administrativo requerendo o tombamento do imóvel. O tombamento está alinhado a uma reivindicação antiga da Comissão Municipal da Verdade.

No parecer da Comissão da Verdade de Petrópolis, encaminhado ao CMTHAC consta que o imóvel foi utilizado pelo regime militar para torturar e executar presos políticos de todo país na década de 1970, mais especificamente entre 1971 e 1974.  O relatório sobre o processo de tombamento aponta ainda considerações do Ministério Público Federal, enfatizando que o imóvel foi identificado e reconhecido através de sentença transitada em julgado. 

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