Cidade de GO voltará às urnas para eleger vereadores que terão só um mês de mandato

04/nov 19:00
Por Juliano Galisi / Estadão

A cidade de Castelândia, no interior de Goiás, elegeu em 6 de outubro os nove vereadores que ocuparão a Câmara local pelos próximos quatro anos. Em menos de cinco semanas, os eleitores do município terão de voltar às urnas para a escolha de mais nove vereadores. Os eleitos no novo pleito, contudo, permanecerão no cargo por apenas um mês.

Em abril deste ano, cinco vereadores da cidade foram cassados por fraude na cota de gênero da coligação pela qual foram eleitos em 2020. Todos os votos recebidos pela chapa condenada foram anulados e uma nova totalização foi realizada, empossando os suplentes.

Como os votos cassados representam mais da metade da votação para o cargo de vereador na eleição municipal passada, uma nova eleição precisou ser convocada.

Marcada para 10 de novembro, a eleição suplementar substituirá a atual legislatura, que se encerra em 31 de dezembro. São 22 candidatos concorrendo às nove cadeiras em disputa. A posse dos eleitos no pleito extra está prevista para 29 de novembro e o mandato se encerrará junto com a legislatura, ao fim de dezembro. A partir de 1º de janeiro, tomam posse os vereadores da próxima legislatura local – esses, eleitos no pleito ordinário de 2024 e com mandato até 2028.

Quem participou da eleição de 6 de outubro pode concorrer na eleição de 10 de novembro. Assim, dos 22 inscritos na disputa suplementar, 14 acabaram de concorrer no pleito ordinário. Desses, cinco foram eleitos, cinco são suplentes e quatro não foram eleitos.

“Está uma confusão danada. (A cidade) Acabou de votar e terá uma nova eleição”, disse ao Estadão Marcos Antônio Carlos, o “Marcos da Farmácia” (MDB), prefeito de Castelândia. A confusão na política local, segundo o prefeito, vigora desde abril, quando foi cassada a chapa de vereadores composta por MDB e Solidariedade.

A cassação forçou uma nova totalização dos votos registrados em 2020. O cálculo passou a desprezar os votos computados para candidatos do MDB e Solidariedade. Como esses votos respondiam por mais da metade da votação de 2020, candidatos que não haviam obtido votações suficientes para se eleger na eleição passada foram alçados à Câmara. Os casos mais extremos são o de Zé Elcio (PSD), que exerce o mandato tendo conquistado 13 votos no pleito passado, e o de Rosi Pacheco (PSD), vereadora em exercício que obteve sete votos na eleição de 2020.

De forma repentina, o MDB, partido do prefeito, perdeu a maioria no Legislativo local. Antes das cassações, a sigla tinha cinco dos nove assentos; com a nova totalização, o PSD, da oposição, passou a controlar oito cadeiras. A exceção foi Roberto Carlos de Souza, o Roberto Preto, presidente da Casa, eleito em 2020 pelo PSD, migrando depois para o MDB.

Segundo o prefeito, ao imbróglio eleitoral, seguiu-se uma disputa política levada ao Legislativo do município pelos novos titulares. “Nesse período, a Câmara não teve uma responsabilidade com a administração. Ficaram (projetos de) leis paradas, para serem votadas, e tentaram derrubar o presidente (da Câmara)”, afirmou Marcos da Farmácia.

“Tentaram tumultuar e muito. Só não tomaram a presidência (da Câmara) porque eu tenho experiência. Aí eu resisti”, disse Roberto Preto ao Estadão.

A despeito da rixa política, a sensação de que o pleito suplementar tem provocado “confusão” no eleitorado da cidade é compartilhada tanto por governistas quanto pela oposição. “É um ‘trem’ que a gente fica pensando como a Justiça deixou acontecer”, afirmou ao Estadão Ednaldo Andrade Miguel, o Meinha (PSD), prefeito eleito de Castelândia.

Para o prefeito eleito, a confusão de datas entre a eleição ordinária e o pleito suplementar “trouxe um tumulto muito grande”. “Você está disputando uma eleição e já precisa arrumar outros para se candidatarem na suplementar”, disse Meinha. “Ficou uma coisa confusa.”

“Está estranho, mas está correto, sim”, afirmou o advogado Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral. Segundo Neisser, a anulação de todos os votos obtidos por uma chapa em caso de fraude na cota de gênero tem sido uma “jurisprudência unânime” da Justiça Eleitoral, o que força, no caso de Castelândia, a realização de uma eleição suplementar.

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