CMN aprova condições de linhas de crédito para áreas em estado de calamidade pública

06/jun 08:44
Por Giordanna Neves / Estadão

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira, 5, em reunião extraordinária, uma resolução que regulamenta as novas linhas de financiamento destinadas às pessoas físicas e jurídicas localizadas em áreas com calamidade pública decretada.

Segundo a resolução, os financiamentos serão concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou por meio de instituições financeiras por ele habilitadas. Em ambos os casos, as instituições assumirão o risco de crédito das operações.

As novas linhas terão taxas máximas de 6% ao ano a 11% a.a ao tomador final em operações contratadas diretamente pelo BNDES. Já nas operações indiretas, essas taxas variam de 7% a.a. e 12% a.a.

Os recursos dos financiamentos concedidos são oriundos do superávit financeiro do Fundo Social (FS). As taxas cobradas ao tomador final serão justamente a soma das taxas do fundo e da remuneração do BNDES ou instituição financeira.

Para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados, os recursos serão disponibilizados a 1% a.a. Já para a linha de capital de giro, as taxas serão de 4% a.a. para micro, pequenas e médias empresas que faturam até R$ 300 milhões e de 6% a.a. para empresas com faturamento superior a este valor. Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses e o período de carência será entre 12 e 24 meses, a depender da linha.

O CMN determinou ainda que a remuneração da instituição financeira para cobertura do risco das operações concedidas diretamente pelo BNDES pode ser de até 5% a.a. Já nas operações indiretas, o BNDES terá remuneração de até 1,5% a.a. e a instituição financeira repassadora cobrará adicionalmente até 4,5% a.a. dos mutuários.

As pessoas jurídicas que quiserem receber o apoio financeiro, segundo o CMN, precisarão ter o compromisso de manter ou ampliar o número de empregos existentes anteriormente ao decreto de calamidade pública.

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