CMN regulamenta programa Eco Invest Brasil, hedge cambial incluído na MP do crédito

25/abr 19:11
Por Giordanna Neves / Estadão

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira, 25, a regulamentação de aspectos gerais do Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial, o Eco Invest Brasil, lançado no fim de fevereiro deste ano, durante as reuniões do G-20 Brasil que ocorreram em São Paulo. A resolução também estabelece normas específicas para a sublinha de “blended finance“, que combina recursos públicos e privados.

O programa Eco Invest Brasil, incluído na medida provisória do crédito publicada na última segunda-feira, 22, tem como objetivo tornar viável operações de captação de recursos no exterior por empresas e investidores sediados no Brasil. A proposta visa incentivar investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis no Brasil e oferecer proteção cambial.

De acordo com a resolução aprovada na quinta-feira, 25, a Linha Eco Invest Brasil será subdividida em quatro sublinhas de financiamento, dentre elas a de financiamento parcial para oferta ou viabilização de operações de crédito em montante parcial dos recursos demandados pelo projeto de investimento (blended finance).

Haverá também a sublinha de liquidez, destinada a eventos de volatilidade cambial que possam comprometer a liquidez da empresa ou do investidor; a de Proteção Cambial, para apoiar a oferta de derivativos cambiais ou outros ativos financeiros, com a finalidade de mitigar o risco cambial do investidor; e a de Estruturação de Projetos, para operações de crédito que financiem estudos e projetos sustentáveis em setores específicos.

A norma do CMN estabelece que a alocação dos recursos da Linha Eco Invest Brasil ocorrerá por meio de leilões realizados pelo Tesouro Nacional, “observados os critérios de alavancagem financeira e de priorização, conforme regulamentação a ser editada pelo Ministério da Fazenda”. Além disso, a Resolução determina que é a instituição financeira habilitada que suportará todos os riscos das operações da Linha, inclusive o risco de crédito.

“Desta maneira, os recursos públicos serão utilizados para estimular os investimentos privados sem trazer o risco de crédito dos investidores para as contas públicas, uma vez que a instituição financeira que tomar os recursos no âmbito do Programa tem a obrigação de devolvê-los ao Fundo Clima, remunerados nas condições definidas pela Resolução aprovada”, diz o Conselho.

Blended finance

A Resolução publicada hoje regulamenta mais especificamente a sublinha de “blended finance“, que, segundo o CMN, combina recursos públicos e privados com o objetivo de reduzir o custo médio de financiamento e viabilizar volumes maiores de captação de recursos internacionais.

Na prática, a sublinha funcionará com leilões do Tesouro Nacional e as instituições financeiras terão que demonstrar capacidade de mobilizar capital externo dentro de prazos estabelecidos. Após a homologação dos leilões, os recursos serão liberados em fases para que haja uma gestão eficiente e alinhada aos objetivos de desenvolvimento sustentável do País, segundo o Conselho.

De acordo com as normas aprovadas hoje, no ato do leilão, as instituições financeiras (IFs) habilitadas deverão apresentar cronograma para a efetiva mobilização de capital externo ao projeto, com um prazo máximo de até 24 meses após o primeiro desembolso.

A resolução determina que, após a homologação do leilão, 25% do valor do empréstimo será liberado imediatamente. Com a mobilização de pelo menos 25% do capital externo dentro de 12 meses, uma nova parcela de 50% será liberada. Os 25% restantes serão disponibilizados após a mobilização de, pelo menos, 75% do capital externo proposto. Quando o Tesouro desembolsa para as instituições financeiras e quando essas destinam os recursos aos projetos, a taxa efetiva de juros aplicada é de 1% ao ano.

Segundo o CMN, se a IF não tiver alocado pelo menos 25% do valor liberado após 12 meses do primeiro desembolso, terá que devolver o saldo remanescente à Linha ao custo da taxa Selic (desde a data do recebimento do desembolso até a da devolução). Após 18 meses, a instituição poderá devolver ou manter o saldo remanescente, no máximo até 24 meses, igualmente com remuneração da Linha pela Selic (desde o recebimento do desembolso até a data da devolução). O prazo de reembolso é de até dez anos.

“Espera-se que a sublinha de blended finance gere um efeito multiplicador no financiamento de projetos sustentáveis, utilizando a injeção de capital público como catalisador para atrair investimentos privados, pois ela foi estruturada não só para aumentar o volume de investimentos direcionados a projetos sustentáveis, mas também para fazê-lo de maneira mais eficiente e com maior potencial de impacto social e ambiental”, explica o órgão.

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