CMTHCA analisa lei que concede 50% de desconto no IPTU para imóveis tombados

23/04/2017 07:00

A lei municipal que concede 50% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis tombados e em bom estado de conservação poderá ser alterada pelo Conselho Municipal de Tombamento Histórico, Cultural e Artístico (CMTHCA). A legislação foi tema esta semana da reunião ordinária do conselho, realizada na Secretaria de Planejamento. Para os conselheiros a lei precisa ser mais específica uma vez que pedidos de desconto estavam sendo concedidos a prédios em ruas nobres da cidade como Roberto da Silveira e Barão do Amazonas. 

A lei que concede o desconto no IPTU foi criada há 26 anos e desde então imóveis em área de entorno de bens tombados ou que não tem a averbação do registro de tombamento do imóvel  recebem a redução do imposto. "Já vi casos de imóveis em área nobre, totalmente descaracterizado é que tem pedido de isenção simplesmente por estar em área de entorno. A lei não diz isso e precisa ser seguida de forma correta", disse o engenheiro Ricardo Francisco.

A lei 4902 prevê no capítulo II inciso segundo que o desconto de 50% deve ser concedido: a prédios tombados pelo município de interesse histórico, cultural ou de preservação artística, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, com observância da legislação específica, desde que respeitadas as características originais do prédio e que se encontrem e sejam mantidos em bom estado de conservação, de acordo como parecer do Conselho Municipal de Cultura e Tombamento Histórico, Cultural e Artístico, ou órgão colegiado e participativo que vier a sucedê-lo". 

"Vamos pedir um parecer da Procuradoria do Município sobre o entendimento da lei. Enquanto isso preparamos uma minuta sobre um novo texto da lei que precisa ser mais específico, essa minuta será apresentada e discutida no conselho", disse o presidente do CMTHCA, Roberto Rizzo. Enquanto a questão não é resolvida pelo conselho, cerca de 150 processos de pedidos de desconto no IPTU estão parados. 

Para os representantes dos órgãos de preservação a medida é um retrocesso. "O intuito dessa medida é desprestigiar e colocar ainda mais imóveis tombados em risco de abandono para fins de descaracterização do Centro Histórico. É dar cpntinuidade ao processo de degradação da cidade para abrir campo de trabalho e desfigurar a antiga Petrópolis em nome de uma pseudomodernizacao desqualificada", protestou a presidente do AMA-Centro Histórico, Myriam Born, ressaltando que "quem esta pedindo o incentivo de 50 % de desconto e está com imovel conservado esta sendo impedido de pagar o IPTU".

Outro questionamento de Myriam Born é que boa parte dos imóveis tombados não contam o registro. Os conselheiros do CMTHCA acreditam que 95% dos prédios não tem  a averbação do tombamento. Estima-se que existam em torno de mil imóveis tombados pela Prefeitura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC). "Esta medida é uma posição contra a preservação abrindo espaço para a construção de prédios no entorno e no Centro Histórico", frisou Myriam. "Essa mobilização não vem de agora e espero que o prefeito se posicione e preserva a nossa cidade como deve ser".

A Prefeitura não informou quantos imóveis tombados ou em área de entorno tem desconto de 50% do IPTU. Após ser concedido, a redução do imposto tem validade de cinco anos, depois o proprietário deve fazer novo pedido a secretaria de Fazenda. Os pedidos são analisados pelos técnicos e conjunto com a secretaria de Planejamento e levado ao CMTHCA. O desconto do IPTU tem como principalmente objetivo estimular os proprietários dos imóveis a manter o mesmo conservado.

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