CNJ afasta juíza por 60 dias, com vencimentos, por ataques a Lula nas eleições
O Conselho Nacional de Justiça decidiu colocar em disponibilidade por 60 dias – com proventos proporcionais ao tempo de serviço – a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo Ana Cristina Paz Neri Vignola. Por unanimidade, o colegiado concluiu que Ana Vignola fez manifestações de cunho político-partidário durante as eleições 2022 por meio de ‘postagens com conteúdo preconceituoso, racista e homofóbico’.
Os conselheiros seguiram o voto de João Paulo Schoucair, relator. Ele leu algumas publicações compartilhadas pela magistrada: “Essa gente que gosta de viver de assistencialismo e que vota no PT, quero distância desses preguiçosos”; “que sociedade doente o maior corrupto do País volta para governar o Brasil”; “Bora afastar quem quer sombra e água fresca quem quer assistencialismo”.
O subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá também destacou postagens e comentários de Ana Vignola. “As minhas famílias nunca usarão banheiro de todes”; “Lula é a maior vergonha do Brasil, a primeira é você. Bandido sai da prisão e vai para a Presidência”; “Supremo é o povo”.
Ao CNJ, a magistrada alegou que em nenhum momento teve a intenção de agredir ou descumprir orientações do colegiado. Ela fez um pedido formal de desculpas destacando que, na época das postagens, passava por um tratamento oncológico.
A defesa da juíza, a cargo do advogado Júlio César de Macedo, pediu a negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta ou a aplicação de censura à magistrada.
A avaliação do CNJ é a de que Ana Vignola incidiu em dois tipos de conduta vedada à classe: emitir opinião nas redes que demonstre atuação em atividade político-partidária ou apoio e crítica a lideranças e partidos políticos; e compartilhar opiniões que caracterizem discurso discriminatório ou de ódio.
Em seu voto, Schoucair assinalou que a juíza tinha “plena capacidade cognitiva e discernimento para compreender a magnitude de seu cargo e as expressões que foram usadas”.
Schoucair ponderou que a magistrada fez 12 publicações mesmo ciente das restrições, “inclusive em juízo depreciativo de decisões judiciais e com frases que poderiam configurar racismo”.
Para o relator do caso, as publicações de Ana Vignola revelam sua “percepção homofóbica e discriminatória da vida”. O subprocurador-geral indicou que as postagens são “completamente incabíveis, especialmente no contexto eleitoral em que foram realizadas, de polarização e até radicalização, culminando no 8 de janeiro”.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO JÚLIO CÉSAR MACEDO, QUE REPRESENTA A JUÍZA ANA VIGNOLA
“Respeitamos a decisão colegiada do CNJ, mas sem razão objetiva, o plenário se divorciou do seu posicionamento até então remansoso de que em questões envolvendo manifestações por magistrados em redes sociais, com teor político/partidário, vez que a pena de disponibilidade é aplicável apenas para desembargadores. Não houve nenhuma razão objetiva nos autos que ensejasse uma reprimenda maior que a censura, como sempre aplicado pelo CNJ em casos análogos.”