Com celebrações autorizadas em Petrópolis, entidades religiosas acompanham julgamento do STF

08/04/2021 13:19
Por Victor Carneiro

O decreto municipal, publicado em Diário Oficial no dia 29 de março e prorrogado no domingo (04) permite que as atividades nos templos e nos cultos religiosos sejam realizadas com 30% da capacidade de ocupação. O documento tem validade até esta quinta (08). As medidas adotadas no município seguem em paralelo ao julgamento no Superior Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de um decreto do Estado de São Paulo que proíbe a realização de celebrações religiosas como medida de combate à disseminação do novo coronavírus.

A Diocese de Petrópolis informou que as missas em todas as paróquias seguem as orientações sanitárias, cumprindo o decreto da Prefeitura, que limitou a ocupação
de cada templo em 30%, de acordo com a capacidade. Informou, ainda, que todas as igrejas estão transmitindo as missas pelas redes sociais, para os fiéis que não podem
ir, devido à restrição no número de pessoas.

Já o COMEMPE (Conselho dos Ministros Evangélicos do Município de Petrópolis) publicou documento, de reunião realizada no dia 31 de março, que os cultos presenciais respeitem o limite de 30% da ocupação, conforme determina o decreto municipal. O texto acrescenta, ainda, a sugestão para que os “membros idosos, crianças e portadores de doenças crônicas e comorbidades participem dos cultos de forma online”, assim como os que dependem do transporte público.

Sobre o julgamento no STF, a Diocese destacou que o Bispo da Diocese de Petrópolis, Dom Gregório Paixão, vai aguardar um posicionamento da CNBB (Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil) e uma declaração conjunta dos bispos católicos do estado do Rio.

Já o presidente do COMEMPE, pastor Carlos Carnavalli, disse que os “os Ministros Evangélicos de Petrópolis acompanham com preocupação a decisão do STF.
Desde o começo da pandemia estamos, e seguiremos, respeitando as decisões judiciais e sanitárias. As igrejas têm seguido todas as normas de saúde exigidas,
observando os distanciamentos e quantidade de pessoas nos cultos presencias; feito cultos online e proporcionando segurança para quem quer professar a fé.
Nessa pandemia as igrejas têm sido importantíssimas para amenizar a situação emocional e espiritual que a população está passando”.

Líderes religiosos vítimas da Covid-19 em Petrópolis

Nesta quinta-feira (08) morreu o Babalorixá Alexandre Monteiro, após complicações decorrentes da Covid-19. Ele comandava um terreiro de Umbanda, na rua Coronel Veiga.

Em janeiro, o então presidente do Conselho de Ministros Evangélicos de Petrópolis (COMEMPE), pastor Ari Guedes Cunha, faleceu aos 74 anos. O pastor pertencia à Igreja Metodista do Brasil.

Também em janeiro, a comunidade evangélica perdeu o pastor Galileu Sebastião de Souza, aos 70 anos. Ele pertencia à Igreja Metodista Wesleyana, por onde pastoreou por mais de 30 anos.

Entenda o julgamento no STF

Nesta quarta-feira (08), o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade do Decreto 65.563/2021, do Estado de São Paulo, que proíbe a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas, como medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. Até o momento, o único ministro a votar foi Gilmar Mendes, relator da matéria. Mendes se manifestou contrário à liberação das atividades religiosas. A discussão do tema acontece, após decisões conflitantes dos
ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. No sábado (03.04) Nunes Marques julgou pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos e, na ocasião, aceitou
a argumentação da liberdade religiosa. O ministro proibiu que celebrações religiosas sejam vetadas por estados, municípios e Distrito Federal. Já na segunda (05),
Gilmar Mendes rejeitou ação do Partido Social Democrático (PSD), que tinha como objetivo a suspensão do decreto publicado pelo Estado de São Paulo. A análise do
processo será retomada nesta quinta-feira (08).

Em seu discurso, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux enfatizou que “O STF não se omitiu, foi pronto e célere numa demanda que se iniciou há poucos dias. Essa é
uma matéria que nos impõe (ministros do STF) uma escolha trágica e temos responsabilidade suficiente para enfrentá-la”.

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