Com dívida de R$ 5,4 milhões, Comdep pede revisão do prazo para regularizar coleta de lixo

14/dez 08:32
Por Wellington Daniel | Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) pediu a revisão do prazo de 72 horas dado pela Justiça para a regularização da coleta de lixo. Segundo a Comdep, o prazo, que terminaria nesta sexta-feira (13), é muito exíguo. Até a última atualização, ainda não havia decisão da 4ª Vara Cível sobre a solicitação da companhia.

No documento, a Companhia também traz outro personagem para a discussão: a AMI3, responsável pelo aluguel de caminhões e equipamentos para a coleta, com quem admite uma dívida de R$ 5,4 milhões. Até então, o município responsabilizava apenas a Força Ambiental – responsável pelo aterro sanitário – pela crise do lixo.

No documento, a companhia diz que, no início de novembro, a Força Ambiental realizou uma “operação tartaruga” na entrada do aterro sanitário, o que provocou o início do acúmulo de lixo. À Câmara e à imprensa, a Força Ambiental já tinha dito que realizou ajustes operacionais devido a inadimplência da Comdep, mas, pelos valores informados na pesagem, o serviço não foi afetado.

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A Comdep diz que, após isso, a AMI3 começou a diminuir o número de caminhões disponíveis, sem qualquer aviso prévio. Segundo a companhia, a medida foi tomada “em razão de inadimplência pontual”. Reconheceu que havia dívida, mas que estava “praticamente em dia” com a contratada.

A situação teria sido resolvida após uma notificação. No entanto, a Comdep diz que houve um aumento no número de quebras de veículos, o que causou enormes prejuízos à coleta de lixo.

Até o dia 11, a companhia informava que estava em aberto com a AMI3 o valor de R$ 5.419.501,90, maior que o informado à Câmara em reunião no dia 6. No entanto, a Comdep diz que suspendeu os pagamentos de quatro notas fiscais que constam deste valor, pois afirmou encontrar “graves divergências” nos quantitativos apontados.

Desta vez, a Comdep também informou que a AMI3 deveria ser incluída no processo e que a Força Ambiental “tem cumprido a obrigação contratada normalmente”. Disse também que há uma “absoluta impossibilidade material” de cumprimento da liminar que determinou o prazo de 72 horas sem a participação da AMI3.

“A bem da verdade, a AMI-3 tem tido efetiva participação na ausência da correta recolha dos resíduos urbanos integração dela no polo passivo deste Procedimento, dificilmente o problema será resolvido”, informou a companhia.

Procuradas pela reportagem, nem a AMI3 nem a Comdep responderam aos questionamentos.

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