Com fim do contrato da Concer, Justiça determina revisão da tarifa de pedágio

27/jul 08:47
Por Wellington Daniel

A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faça a revisão do valor da tarifa de pedágio, com o novo valor considerando apenas os serviços de manutenção e socorro do trecho Rio de Janeiro/Juiz de Fora, da BR-040. A decisão atende a um recurso da ANTT e da União contra uma determinação anterior, que dizia que a Concer deveria deixar a concessão em até 60 dias, entregando o controle da rodovia ao governo federal, prazo que se encerraria no início de agosto.

A ANTT e a União usaram como argumento a inviabilidade de assumir o serviço, até que uma nova empresa começasse a operação, a partir do resultado da licitação da concessão do trecho. O novo edital deve abranger também a BR-495 (Petrópolis-Teresópolis) e está em análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a expectativa é que seja publicado no terceiro trimestre, com o leilão no primeiro trimestre de 2025, segundo a última atualização do portal.

“Portanto, de modo a equalizar o interesse público, num viés consequencialista e pragmático, revejo a decisão liminar para afastar a determinação do encerramento da concessão (PG nº 138/95-00), no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, substituindo tal obrigação pela revisão da tarifa de pedágio pela ANTT no trecho concedido, a fim de limitar a tarifa à realidade da manutenção operacional da rodovia e dos serviços de socorro, desconsiderando na sua composição, inclusive, os componentes relativos ao contrato de concessão originário (obras e melhorias viárias, por exemplo)”, decidiu o juiz Cesar Manuel Granda Pereira, da 1ª Vara Federal de Petrópolis.

Nesta nova decisão, o juiz também reforçou que eventual responsabilidade civil da União e ANTT sobre a construção da Nova Subida da Serra (NSS) deve se dar por meio de perdas e danos. Com isso, está vedada a prorrogação contratual ou qualquer outra medida de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Em junho, a Justiça Federal declarou a nulidade do contrato da Concer, firmado em 1995, com prazo de 25 anos. Também obrigou que a ANTT e a União realizassem nova licitação para a obra da NSS ou para a concessão da rodovia em 180 dias. Em valores atualizados, o custo da obra previsto no programa de exploração da rodovia (PER) somaria R$ 521,7 milhões.

Procurada, a Concer respondeu com uma nota compartilhada com o mercado financeiro e acionistas, assinada por Roberto Solheid da Costa de Carvalho, Diretor de Relações com Investidores da Triunfo Participações e Investimentos, mantenedora da concessionária. O texto diz que estão sendo avaliadas as implicações das decisões e serão tomadas as medidas necessárias para garantir a segurança jurídica e o respeito ao ato jurídico perfeito, que, segundo a companhia, já foi confirmada por diversas decisões judiciais, em mais de uma instância.

O Ministério dos Transportes informou que a minuta do Plano de Outorga e demais documentos foram encaminhados ao TCU no dia 5 de junho. Após a devolução pela Corte de Contas, a ANTT realizará os ajustes necessários para o lançamento do edital, com a expectativa inicial de que seja no segundo semestre deste ano. “No entanto, é importante observar que a publicação do edital dependerá da análise do TCU”, ressalta a nota. 

O leilão, segundo o Ministério, ocorrerá 100 dias após a divulgação do edital. A Secretaria Nacional de Transportes Rodoviários também informou que a União pretende assumir as obras da NSS, com o objetivo de atrair investidores para a concessão. Para isso, considera que se trata de obras paralisadas e complexas, do ponto de vista ambiental e de engenharia. “Sondagens feitas no mercado também indicam que há empresas interessadas na nova concessão”, concluiu.

A ANTT reforçou a nota do Ministério dos Transportes. A agência ainda informou que já foi notificada judicialmente sobre o assunto, que está sendo tratado pela área técnica. Disse, também, vai se pronunciar sobre o tema diretamente a Justiça e informa que ainda não é possível estipular valores tarifários.

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