Comércio em Petrópolis está autorizado a abrir durante o recesso, mas acordo precisa ser homologado no sindicato

26/03/2021 10:29
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

As lojas que quiserem abrir normalmente neste período de recesso criado pelo governo do Estado devem homologar um Termo de Adesão de Abertura junto ao Sindicato do Comércio Varejista de Petrópolis (Sicomércio) e Sindicado dos Empregados no Comércio de Petrópolis. O acordo garante que os trabalhadores tenham folgas para compensar os dias trabalhados nos feriados.

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A assinatura desse termo acontece sempre na véspera dos feriados, no entanto, a demora para a publicação do decreto e a estipulação das regras de funcionamento por parte da Prefeitura de Petrópolis obrigou o Sicomércio e o Sindicado dos comerciários a criarem esse termo aditivo estipulando um novo prazo para a homologação do termo de adesão.

“Por esse motivo buscamos alternativas que garantissem a compensação, e também, que dessem ao empresariado tempo hábil para que todas as providências pudessem ser tomadas. Junto ao sindicato da categoria, elaboramos o Termo Aditivo”, explicou Marcelo Fiorini, presidente do Sicomércio Petrópolis.

O Termo Aditivo estipula que a homologação dos três novos feriados, criados pelo governo estadual, pode ser feita em 20 dias após o feriado trabalhado. Além disso, o empresário terá até 120 dias para compensar o colaborador, dentro das opções que vigoram na Convenção Coletiva.

“Não queremos que ninguém seja prejudicado por uma decisão nova que veio do Estado. Por isso, entendendo que pode ser complicado para o empresário dispor dos valores para compensação financeira e para que ele organize as possíveis folgas escalonadas entre as equipes, estipulamos novos prazos”, esclarece Marcelo.

De acordo com o Termo Aditivo disponível o site do Sicomércio Petrópolis em https://sicomerciopetropolis.com.br, para o trabalho nos feriados criados pelo Estado no período de 26 de março a quatro de abril, as partes optam por uma das formas de compensação assinaladas no termo:

  • Os empregadores de qualquer seguimento da categoria, que colocarem seus empregados para trabalharem nos feriados mencionados na cláusula terceira, ao invés de cumprir as regras previstas na CCT para o trabalho em feriados, poderão, excepcionalmente para os três feriados mencionados, conceder dois dias de folga compensatória para cada feriado trabalhado, folgas essas, que deverão ser concedidas em até 120 dias, contado do feriado trabalhado.
  • Para o trabalho nos demais feriados, prevalecem as regras previstas na CCT
    As empresas que não concederem a folga compensatória no prazo mencionado na cláusula quarta, ficam obrigadas a pagar ao empregado prejudicado, todos os dias de folga em dobro.
  • O Termo de Adesão deve ser protocolado até o dia 23 de abril, tanto no sindicato patronal, quando no dos trabalhadores.

“Essas condições valem para o funcionamento do comércio autorizado pelo governo municipal. Nos antecipamos ao decreto desta quinta-feira para garantir aos empresários mecanismos de trabalhar sem prejudicar colaboradores e lojistas. O setor de bens e serviços vem colaborando a acatando todas os decretos municipais”, conclui Marcelo.

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