Compras acima de R$ 105 no comércio e doação de sangue garantirão estacionamento gratuito

02/02/2018 14:30

Projeto que unifica a gratuidade no estacionamento rotativo e beneficia doadores de sangue em Petrópolis, foi aprovado nesta quinta (01) pelos vereadores e segue para ser publicado pelo prefeito Bernardo Rossi, no Diário Oficial do Município (DO). Além dos doadores, quem comprar no comércio local num valor 30 vezes (cerca de R$ 105) o valor da tarifa básica de estacionamento, também terá direito a gratuidade na primeira hora.

O presidente da Câmara, vereador Paulo Igor (MDB) explicou que a lei é necessária em função de um projeto aprovado em 2016 de autoria do ex-vereador Thiago Damaceno, que revogou toda legislação sobre a gratuidade, passando para o Executivo a regulamentação por decreto. Ele disse que, como a gratuidade não foi regulamentada por decreto pelo governo passado, o prefeito Bernardo Rossi optou por fazer por meio de lei municipal e não por decreto. 

A vereadora Gilda Beatriz (MDB) questionou o valor da gratuidade para quem comprovar o consumo no comércio local em 30 vezes o valor da tarifa básica. A vereadora pediu que fosse apresentado o estudo realizado que resultou este valor. Apesar de suas manifestações, não lhe foi apresentado nada, apenas com afirmação de vereadores da bancada governista que o valor foi um acordo do governo com comerciantes. 

O projeto garante uma hora de gratuidade para os doadores de sangue que estiverem cadastrados no órgão municipal de trânsito. Para efetuar o cadastro, o doador terá que apresentar documento de identificação com foto e atestado, declaração ou comprovante de doação emitido por banco de sangue ou hemocentro de Petrópolis. A gratuidade terá validade de cinco meses, contados a partir da data de última doação, quando será automaticamente cancelado, devendo o doador fazer novo cadastro. 

A gratuidade por uma hora será garantida também as pessoas que comprovarem o consumo no comércio da cidade, no valor 30 vezes o valor da tarifa básica de estacionamento, limitada a quatro horas de gratuidade por dia. Esta gratuidade atende apenas o estacionamento localizado em vias públicas, não atendendo, conforme dispõe o projeto, o estacionamento localizado na Rua do Imperador, número 125. 

Para comprovar o consumo no comércio, a pessoa terá que apresentar diversas notas fiscais, desde que emitidas no mesmo dia e para o mesmo CPF. Para ter direito a esta gratuidade, o contribuinte deverá apresentar ao controlador do estacionamento ou no posto os seguintes documentos: certificado de registro e licenciamento do veículo, identificação do solicitante com foto e número do CPF, notas fiscais de compra no comércio, solicitação da gratuidade em formulário preenchido de próprio punho.

A solicitação de gratuidade pelo consumo no comércio será por meio de tempo no estacionamento ou pelo reembolso, caso o contribuinte tenha pago antecipadamente o estacionamento. O reembolso em valor monetário ou crédito no cartão recarregável deverá ser realizado no ato da solicitação ou em conta virtual no prazo de três dias úteis a partir da data da solicitação. 


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