Concer ganha liminar na Justiça e adia fim do contrato da BR-040, mas cabe recurso

25/02/2021 19:05
Por Redação / Tribuna de Petrópolis

A Concer conseguiu, na Justiça, adiar o encerramento do contrato de concessão da rodovia BR-040, entre o Rio e Juiz de Fora, que terminaria neste domingo (28). A Justiça Federal de Brasília concedeu duas liminares à concessionária. A Concer alega que o descumprimento do aditivo contratual para as obras da Nova Subida da Serra gerou um desequilíbrio econômico-financeiro na concessão e pediu, como medida reparatória, a extensão do prazo da concessão.

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A decisão ainda não é definitiva, uma vez que ainda cabe recurso. Mas, por ora, fica adiado o início da operação do Departamento Nacional de Infraestrutura na rodovia. Ou seja: o pedágio continuará sendo cobrado e a manutenção da estrada, bem como serviços médicos, continuará sendo realizada pela Concer.

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Em nota enviada à imprensa, a Concer destacou que “uma das liminares do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília foi concedida em ação na qual perícia de engenharia judicial atestou que a Concer é credora da União” por conta das obras da Nova Subida da Serra.

Segundo a Concer, a perícia técnica do TRF mostrou que 47,22% da obra foi executada entre 2013 e 2016. A concessionária alega que a inadimplência da União começou em dezembro de 2014. As obras da Nova Subida da Serra seguiram até julho de 2016. Em 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a suspensão dos repasses ao identificar irregularidades, como sobrepreços, no projeto – a Concer afirma que todos os esclarecimentos referentes a essa questão foram prestados.

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