Confira o que pode e o que não pode na troca dos presentes de natal
O Natal já passou e agora é a época das trocas de presentes. Mas será que as lojas são obrigadas a efetuar a troca desses produtos? Esta é uma dúvida muito comum dos consumidores e o Procon Estadual do Rio de Janeiro explica o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É importante ressaltar que a lei distingue as compras efetuadas em lojas físicas, daquelas feitas pela internet ou pelo telefone, que são realizadas fora do estabelecimento comercial.
“Mesmo que o presente seja escolhido com carinho, pode ser que o tamanho não seja o ideal, a cor não seja a preferida ou o modelo não tenha agradado. Então é muito importante que o consumidor observe a política de troca de cada loja e as regras que regem os tipos de estabelecimentos. Lembrando que a política de troca informada pelo fornecedor, deve ser cumprida por ele”, destaca o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Lojas físicas
O Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja física a efetuar troca de produtos por gosto ou tamanho, sendo uma liberalidade da empresa. Como forma de aproximar os clientes e aumentar as vendas, a grande maioria permite que a troca seja feita e estabelece as próprias regras para realizá-la, que devem ser informadas de forma clara e expressa aos clientes.
Se a loja estabelece que o prazo de troca do produto é de 15 dias, desde que o item esteja com a etiqueta afixada, por exemplo, o consumidor deve seguir essa regra para poder trocar o presente.
Lojas online
Já na compra realizada pela internet, existe o direito de arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor tem até 7 dias, a contar da data da compra ou recebimento do produto, para desistir do negócio efetuado fora do estabelecimento comercial, independente do motivo. Nestes casos, o custo do frete relacionado à devolução do produto é de responsabilidade do fornecedor.
Troca de presentes com defeitos
Caso a mercadoria apresente algum vício, conhecido popularmente como defeito, a regra é a mesma para as lojas físicas e online. Se o motivo da troca for por defeito aparente, o consumidor terá o prazo de 90 dias (bens duráveis) e 30 dias (não duráveis) para reclamar com o fornecedor, que terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema.
Se o produto for essencial, o Procon-RJ destaca que não é preciso aguardar o prazo de 30 dias para conserto. O consumidor pode optar de imediato pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento do preço.
Vale acrescentar que, nos casos de envio do produto para possibilitar a troca ou a resolução do vício, os custos com frete e postagem serão do fornecedor.